Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º ESPECIFICAR as comarcas abrangidas para a atuação dos Oficiais de Diligências lotados nas Comarcas-Sede de Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e criar Subcircunscrições, conforme quadro abaixo:
CIRCUNSCRIÇÃO |
COMARCAS ABRANGIDAS |
1ª ITAJAÍ |
ITAJAÍ, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes |
2ª BLUMENAU |
BLUMENAU, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó |
3ª JOINVILLE |
JOINVILLE, Garuva e Itapoá. |
JARAGUÁ DO SUL (subcircunscrição) |
JARAGUÁ DO SUL, Araquari, Guaramirim e São Francisco do Sul. |
4ª RIO DO SUL |
RIO DO SUL, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central |
5ª SÃO BENTO DO SUL |
SÃO BENTO DO SUL, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho |
6ª CANOINHAS |
CANOINHAS, Papanduva e Porto União |
7ª JOAÇABA |
JOAÇABA, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste |
8ª CURITIBANOS |
CURITIBANOS, Santa Cecília |
9ª CONCÓRDIA |
CONCÓRDIA, Ipumirim, Itá e Seara |
10ª LAGES |
LAGES, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici |
11ª TUBARÃO |
TUBARÃO, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna |
12ª CRICIÚMA |
CRICIÚMA, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga |
13ª CHAPECÓ |
CHAPECÓ, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim |
14ª SÃO MIGUEL DO OESTE |
SÃO MIGUEL DO OESTE, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro |
15ª XANXERÊ |
XANXERÊ, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e São Lourenço do Oeste |
16ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas |
17ª VIDEIRA |
VIDEIRA, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará |
18ª CAPITAL |
CAPITAL |
SÃO JOSÉ |
SÃO JOSÉ, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. |
Art. 2º O pagamento de diárias e o ressarcimento das despesas de deslocamento efetuado pelos Oficiais de Diligência devem atender ao disposto nas Portarias n. 1.867/2001 e 2.314/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça