Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n. 004/2003/PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. .............................................................................
I - .......................................................................................
a) cem horas-aula para o pessoal das atividades de nível básico.
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§ 1º Os cursos deverão estar relacionados com as funções exercidas pelo servidor ou serem indicados pela Administração Superior, atendendo sua política de aperfeiçoamento funcional.
§ 2º Para fins da promoção prevista no inciso I, cinquenta por cento das horas-aula deverão referir-se, obrigatoriamente, a cursos presenciais.
§ 3º É vedada a frequência e participação em cursos à distância durante o horário de expediente, salvo se oferecidos pelo Ministério Público.
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Art. 16. O pedido de reconhecimento de cursos para fins de promoção por aperfeiçoamento deverá ser formulado em requerimento próprio e remetido à Secretaria-Geral do Ministério Público, devidamente instruído com:
I - fotocópia do diploma, do certificado ou da declaração de conclusão de curso emitido pelo órgão competente;
II - comprovante do conteúdo programático e da respectiva carga horária; e
III - manifestação subscrita pelo Coordenador da respectiva área justificando, fundamentadamente, a aplicabilidade do curso para as atividades funcionais do servidor.
§ 1º Na ausência de quaisquer dos documentos mencionados nos incisos do caput, poderá a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público indeferir, liminarmente, o requerimento formulado.
§ 2º O requerimento de que trata o caput deverá ser protocolizado no prazo de até seis meses, contados da conclusão do curso.
................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de agosto de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de julho de 2009.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.