Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício da atribuição prevista no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e,
Considerando que o art. 81, § 2°, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina -, estabelece que a composição e as atribuições do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais serão disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça; e
Considerando a criação de diversas Comarcas após a edição do Ato n. 56/2003/PGJ;
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo 2° do art. 2° do Ato n. 56/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os 7 (sete) Promotores de Justiça mencionados no inciso II serão eleitos pelos membros do Ministério Público de 1o Grau das seguintes regiões, sendo delas representantes:
I - OESTE E EXTREMO OESTE, compreendendo as Comarcas de São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Maravilha, Mondaí, Palmitos, Anchieta, Cunha Porá, Descanso, Itapiranga, Pinhalzinho, São José do Cedro, Chapecó, Xanxerê, Xaxim, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste e Seara;
II - MEIO OESTE, compreendendo as Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Capinzal, Campos Novos, Ponte Serrada, Catanduvas, Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará, Herval d'Oeste, Ipumirim, Ita e Modelo;
III - PLANALTO E ALTO VALE DO ITAJAÍ, compreendendo as Comarcas de Lages, Curitibanos, São Joaquim, Santa Cecília, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Taió, Trombudo Central, Rio do Oeste, Campo Belo do Sul, Presidente Getúlio e Rio do Campo;
IV - VALE DO ITAJAÍ, compreendendo as Comarcas de Blumenau, Brusque, Indaial, Timbó, Gaspar, Pomerode, Ascurra, Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema, Tijucas, Piçarras, São João Batista, Camboriú, Porto Belo e Navegantes;
V - GRANDE FLORIANÓPOLIS, compreendendo as Comarcas de Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz;
VI - NORTE, compreendendo as Comarcas de Mafra, Canoinhas, São Bento do Sul, Porto União, Itaiópolis, Papanduva, Rio Negrinho, Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Barra Velha, Guaramirim, Araquari, Garuva e Itapoá; e
VII - SUL, compreendendo as Comarcas de Criciúma, Araranguá, Orleans, Sombrio, Turvo, Urussanga, Içara, Lauro Muller, Tubarão, Braço do Norte, Jaguaruna, Capivari de Baixo, Laguna, Imbituba, Imaruí, Armazém, Forquilhinha, Garopaba e Santa Rosa do Sul.
Art. 2° O parágrafo 3° do art. 4° do Ato n. 56/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Na segunda quinzena do mês de abril de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça expedirá edital convocando eleições e estabelecendo as normas específicas de cada pleito.
Art. 3°. Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 28 de abril de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça