Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea f, e inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que as alterações produzidas pelo Ato n. 984/2011/PGJ, de 9 de dezembro de 2011, no Ato n. 33/2003/PGJde 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, retirando de seus integrantes a atribuição de exame e relatoria dos processos de sua competência, tornou menos complexa a atividade do representante do órgão de classe dos servidores que a integra, não mais justificando, a teor do disposto no inciso II do art. 4º do Ato n. 94/2008/PGJde 3 de abril de 2008, o pagamento de Função Gratificada por compor aludida Comissão, e
CONSIDERANDO que os demais membros da Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público não percebem qualquer tipo de gratificação por compô-la,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Ato n. 33/2003/PGJ, de 4 de abril de 2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2012.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.