O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea 'l', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça fixar, em ato próprio, o valor da bolsa mensal do Estagiário, nos termos do art. 73 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, com a redação que lhe deu a Lei Complementar Estadual n. 573, de 5 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da bolsa mensal devida aos estudantes, nos seguintes termos: I - para Estagiário de curso de pós-graduação: R$ 1.934,97 (um mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos); II - para Estagiário de curso de graduação: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); e III - para Estagiário de curso de nível médio: R$ 513,00 (quinhentos e treze reais).
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a 1º de julho de 2012.