Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
Considerando que o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação está disciplinado por ato do Procurador-Geral de Justiça (Atos PGJ n. 66/2003 e 92/2005), segundo dispõe o art. 81, §2°, da referida Lei Complementar;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição;
Considerando que, segundo o que dispõe o art. 2°, I, do Ato PGJ n. 66/2003, é atribuição do Procurador-Geral de Justiça dar início ao procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação;
Considerando que grande parte das ações relacionadas com as estratégias e os programas institucionais será executada em médio e longo prazo; e
Considerando a possibilidade de serem realizadas atualizações e revisões, eventualmente sugeridas pelo CCPPI e pelos Centros de Apoio Operacional, no Terceiro Plano Geral de Atuação;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o período de vigência do Terceiro Plano Geral de Atuação.
Art. 2° Este Ato entrará em vigor nesta data.
Florianópolis, 31 de julho de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça