Altera o Ato n. 133/2005/PGJ que disciplina a política de Informática e o uso de seus recursos no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 18, incisos X e XIX, alínea "a", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, Lei Orgânica Estadual do Ministério Público;
R E S O L V E :
Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º, seus incisos e ao § 3º do mesmo artigo, do Ato n. 133/2005/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Especial de Informática é composta:
I - por um Procurador de Justiça;
II - pelo Secretário-Geral do Ministério Público;
III - por dois Promotores de Justiça;
IV - pelo Coordenador-Geral dos Órgãos Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo;
V - pelo Coordenador de Tecnologia da Informação; e
VI - por servidor lotado na Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Operacionais.
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§ 3º Presidirá a Comissão Especial de Informática o Procurador de Justiça que a compuser, preferencialmente, ou, se este declinar, um dos Promotores de Justiça integrantes da Comissão e designado, para tal, pelo Procurador-Geral de Justiça. "
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de abril de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça