Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
CONSIDERANDO que o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação está disciplinado por ato do Procurador-Geral de Justiça (Atos PGJ n. 201/2007 e 391/2008), segundo dispõe o art. 81, § 2°, da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição;
CONSIDERANDO que, segundo o que dispõe o art. 2°, § 1º, I, do Ato PGJ n. 201/2007, é atribuição do Procurador-Geral de Justiça dar início ao procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação;
CONSIDERANDO que grande parte das ações relacionadas com as estratégias e os programas institucionais será executada em médio e longo prazo; e
CONSIDERANDO o início da realização do Planejamento Estratégico do Ministério Público em 2010 e que poderá disciplinar novas diretrizes para elaboração do Plano Geral de Atuação;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o período de vigência do Quinto Plano Geral de Atuação.
Este Ato entrará em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.