Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato n. 094/2008/PGJ, de 3 de abril de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 094/2008/PGJ, de serem criados na estrutura organizacional do Ministério Público setores com atribuições e responsabilidades específicas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público, na Gerência de Biblioteca da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas, o Setor de Livraria.
Art. 2º Compete ao Setor de Livraria:
I - receber e controlar as encomendas de livros feitas pelos membros e pela Biblioteca do Ministério Público de Santa Catarina, gerenciar o sistema de administração da Livraria e as modificações da página eletrônica existente na Intranet que se destina à publicação do catálogo intitulado "Biblioteca do Gabinete";
II - fazer pedidos e manter contato com a(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento de livros;
III - conferir e registrar os documentos ficais referentes ao material recebido da(s) empresa(s);
IV - executar o processamento técnico do material bibliográfico da "Biblioteca do Gabinete";
V - emitir Termo de Responsabilidade para cada remessa de obras;
VI - separar o material bibliográfico de acordo com os pedidos;
VII - registrar, na base de dados, o empréstimo permanente do material bibliográfico destinado aos membros do Ministério Público;
VIII - remeter para expedição as obras solicitadas pelos membros;
IX - reunir e conservar a documentação da "Biblioteca do Gabinete"; e
X - receber, baixar e remeter à Biblioteca do MPSC as obras consideradas desnecessárias, inservíveis ou, em razão de desligamento definitivo do membro da Instituição, que forem devolvidas à Biblioteca do Gabinete, segundo o art. 2º, § 2º, do Ato n. 462/2008/PGJ.
XI - exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo superior.
Art. 3º O setor será coordenado por chefe designado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, ao qual será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 4º Compete ao Chefe de Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado; e
IV - desempenhar suas atividades e funções afetas ao Setor, de maneira integrada com as demais Áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA