Nota oficial - Operação Águas Limpas
O MPSC repudia as informações veiculadas pela Banca de Advocacia Espíndola & Valgas, no último dia 27/02, segundo as quais houve tortura durante a operação "Águas Limpas de Lages."
O Ministério Público
de Santa Catarina, face as informações veiculadas da possível
ocorrência de tortura na deflagração da operação "ÁGUAS
LIMPAS DE LAGES", com base nas declarações que teriam sido
prestadas em entrevista coletiva da Banca de Advocacia Espíndola &
Valgas, no último dia 27/02, vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos:
1. A operação "ÁGUAS
LIMPAS DE LAGES" foi desencadeada mediante atuação integrada e
conjunta entre o GAECO de Lages e a Procuradoria-Geral de Justiça,
que dela participou efetivamente;
2. O Ministério
Público de Santa Catarina repudia veementemente a afirmativa da
ocorrência de tortura, sob qualquer espécie, no desenrolar da
operação "ÁGUAS LIMPAS DE LAGES";
3. As tratativas
voltadas à celebração do acordo de colaboração premiada, entre o
Ministério Público e dois empresários, também acusados no
processo resultante da operação "AGUAS LIMPAS DE LAGES",
decorreram de contato de iniciativa do escritório de advocacia
responsável pela defesa desses réus;
4. A subscrição do
acordo de colaboração premiada, bem como os depoimentos prestados
pelos réus colaboradores, contou, em tempo integral, com a presença
e a efetiva participação de seus advogados;
5. As condições do
acordo celebrado não isentam de pena os réus colaboradores; preveem
o ressarcimento, por esses, de 1 milhão e meio de reais aos cofres
do Município de Lages, sem prejuízo de buscar-se os valores
restantes em futura ação de improbidade administrativa; e incluem,
dentre outras, a obrigação de entrega de documentação
comprobatória das declarações prestadas, o que já foi cumprido
pelos colaboradores;
6. Encontram-se, assim,
as declarações prestadas pelos réus colaboradores amparadas em
farta prova documental, o que, inclusive, restou reconhecido e
expressamente mencionado pela Egrégia 3ª Câmara Criminal no
recebimento da denúncia ofertada;
7. O Ministério
Público reitera que não tolera, em nenhuma medida, qualquer ato
atentatório à ordem jurídica vigente e, em particular, atos que
impliquem na prática de tortura, sob qualquer modalidade.
Lio Marcos Marin
Procurador-Geral de
Justiça de Santa Catarina