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Antes que um processo de adoção comece e que uma nova certidão de nascimento seja emitida, existe um tempo de espera, escuta e preparação. É nesse intervalo delicado - em que o desejo de ser pai ou mãe se encontra com os trâmites legais e com o compromisso com o bem-estar da criança - que começa a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Esse foi o tema abordado durante uma das palestras do Curso para os Pretendentes à Adoção realizado nesta semana em Xanxerê.  

Para a Promotora de Justiça Ana Cristina Boni, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que participou da capacitação, que é obrigatória e integra a documentação exigida para o pedido judicial de habilitação à adoção, o momento foi importante para esclarecer aos futuros pais o papel do MPSC antes mesmo da abertura de um processo judicial.   

"Nós tivemos duas atividades, uma com o juiz de direito, tratando dos aspectos jurídicos legais da adoção, e coube ao Ministério Público falar da parte pré-processual, das constatações das violações, dos atendimentos anteriores à deflagração do processo de perda do poder familiar, e também esclarecer aos futuros pais quais são as providências e os atendimentos prestados pelas equipes técnicas às crianças e adolescentes que aguardam a adoção enquanto se encontram nos acolhimentos, sob tutela do Estado, aguardando a família substituta", explicou a Promotora de Justiça.  

O curso aborda diversos temas ligados ao processo adotivo e busca proporcionar aos participantes maior compreensão sobre as etapas e responsabilidades envolvidas na adoção. Além de orientar juridicamente, a capacitação também promove momentos de escuta e troca de experiências.  

Lisete Lisane Pfeifer Scholz Bazotti, uma das participantes, compartilhou sua motivação para adotar após vivenciar duas perdas gestacionais e relembrar sua própria história de acolhimento familiar na infância. ''Conversei com meu esposo e com meu filho, que sente falta de um irmãozinho para brincar, e juntos decidimos buscar informações sobre o processo de adoção. Também fui motivada pela minha história pessoal: perdi minha mãe aos 14 anos e fui acolhida por uma família que me ofereceu tudo que um filho precisa. Isso me inspirou a dar esse mesmo amor e oportunidade a outra criança''. 

O curso é organizado pelas comarcas, com apoio das equipes psicossociais, e segue o conteúdo programático estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  


Diferença entre adoção e acolhimento familiar  

Embora estejam conectados pela proteção à infância, adoção e acolhimento são institutos distintos. A adoção é uma medida definitiva que estabelece um novo vínculo legal e afetivo entre a criança ou adolescente e a família adotiva, rompendo os laços jurídicos com a família biológica. Trata-se de um ato que garante os mesmos direitos e deveres de qualquer relação parental, promovendo a formação de uma nova estrutura familiar com base no afeto e na responsabilidade.   

Já o acolhimento é uma medida temporária e excepcional, aplicada quando há violação de direitos que impede a permanência da criança com sua família de origem. Durante esse período, elas ficam sob tutela do Estado, podendo ser encaminhadas a abrigos, casas-lar ou, preferencialmente, a famílias acolhedoras. O acolhimento familiar - previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e fortalecido pela campanha Acolher em Família faz a Diferença, do MPSC - é uma alternativa mais humanizada, que proporciona cuidado individualizado, estabilidade emocional e vínculos afetivos enquanto se busca uma solução definitiva para o futuro da criança.  

Saiba mais sobre a campanha Acolher em Família faz a Diferença, do MPSC: https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-lanca-campanha-acolher-em-familia-faz-a-diferenca-para-incentivar-o-acolhimento-familiar-em-sant-catarina