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Mais de 200 integrantes dos Ministérios Públicos de todo o país participaram, nesta terça-feira (16/9), do segundo encontro do ciclo nacional "Soluções dialogadas - Práticas de autocomposição no Ministério Público". O encontro virtual foi promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), com foco em técnicas de negociação aplicadas ao acordo de não persecução civil. 

A abertura foi conduzida pelo Coordenador do NUPIA, Marco Aurélio Morosini, que deu as boas-vindas aos participantes e passou a palavra ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Márcio Vieira. Em sua fala, Vieira destacou a relevância do tema diante das recentes alterações legislativas, como a Lei n. 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, e a Resolução n. 206/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reforçou os parâmetros materiais e procedimentais para acordos no âmbito da improbidade. 

Logo em seguida, com uma abordagem prática e aprofundada, o Promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza, do Ministério Público de São Paulo, conduziu a capacitação, que teve como tema central as técnicas de negociação no acordo de não persecução civil. Além da atuação no MP, Landolfo é Professor de Interesses Difusos e Coletivos nas Escolas dos Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina e integra o corpo docente do curso G7 Jurídico. 

Durante sua exposição, o palestrante contextualizou a evolução da autocomposição no campo da improbidade administrativa, desde a vedação expressa a qualquer tipo de acordo até a consolidação de práticas autorizadas por resoluções e leis recentes. Segundo ele, a negociação deixou de ser uma exceção e passou a ocupar um papel central na resolução de conflitos jurídicos. 

"Negociar é uma habilidade que se aprende negociando. Não existe fórmula mágica, mas existem princípios que ajudam a construir soluções eficazes. A negociação não é exclusiva do campo jurídico. Ela está presente em todas as esferas da vida: familiar, profissional, empresarial e até em conflitos internacionais. O que muda é o método", enfatizou. 

Landolfo apresentou, então, o modelo de negociação desenvolvido pela Universidade de Harvard, utilizado por ele e seus colegas do Ministério Público em Santos. O método é aplicado em contextos diversos, como acordos de desarmamento na Guerra Fria, mediações empresariais e conflitos civis. Segundo o Promotor de Justiça, a abordagem é baseada em quatro princípios fundamentais: 

pessoas: separar as pessoas do problema, sendo firme com o problema e gentil com as partes envolvidas; 
interesses: focar nos interesses reais das partes e não em suas posições iniciais; 
opções: criar alternativas de ganhos mútuos, promovendo soluções criativas e colaborativas; 
critérios: insistir em critérios objetivos para fundamentar decisões e evitar concessões baseadas em pressão. 
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Ao detalhar cada um dos princípios, Landolfo reforçou que o modelo de Harvard ensina a ser duro com o problema e gentil com as pessoas. "O foco não é o corrupto, mas o ato de corrupção que ele praticou. Separar as pessoas do problema, identificar os interesses reais, criar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos são os pilares de uma negociação bem-sucedida", comentou. 

O Promotor de Justiça também abordou os perfis típicos de negociadores - o afável, o áspero e o baseado em princípios -, destacando que este último é o mais eficaz para alcançar resultados sensatos e sustentáveis. Segundo ele, negociar é uma habilidade que se desenvolve com prática, e não há "receita de bolo". 

A apresentação incluiu, ainda, as cinco fases da negociação, com ênfase na etapa de planejamento, que envolve a coleta de informações técnicas, a definição de interesses e a elaboração de um "menu de barganha". 

Por fim, Landolfo ressaltou a importância de chegar às tratativas com argumentos sólidos, como pareceres técnicos, jurisprudência e dados sobre o investigado, além de considerar sempre a melhor alternativa sem acordo. "A melhor alternativa sem acordo precisa estar clara desde o início. Ela funciona como uma âncora psicológica e fortalece a posição do negociador", concluiu.