Um dos assuntos abordados no evento em Criciúma foram as limitações que as Constituições Federal e Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem aos agentes públicos em ano eleitoral. O tema foi conduzido por Geraldo José Gomes, Auditor Fiscal de Controle Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Entre os exemplos trazidos pelo Auditor Fiscal está a fixação dos subsídios de Prefeito e Vereadores, que deve ser estabelecida pelo Legislativo Municipal até seis meses antes do final do mandato, período determinado pela Constituição Estadual, e é valida somente para o mandato seguinte.
Os subsídios dos Vereadores devem, ainda, se adequar aos limites definidos pela Constituição, de 20% a 70% do valor do subsídio recebido pelo Deputado Estadual, dependendo da população do município, além da soma da remuneração dos vereadores não poder exceder 5% da arrecadação do município.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, conforme expôs o palestrante, o aumento de gastos de pessoal nos 180 dias finais do mandado eletivo, aumento este que considera a proporcionalidade dos gastos à receita líquida. Para prevenir o cumprimento à regra, o Auditor Fiscal recomenda evitar o aumento de despesa a partir de 4 de julho, verificar o percentual mensalmente e comunicar a autoridade quando houver a possibilidade de descumpri-la
Gomes citou, ainda, outras despesas autorizadas, desde que respeitem o percentual máximo de uso da receita, como a contratação de ACTs para substituição de professores e a nomeação de aprovados em concursos homologado antes do período restritivo.
O ciclo de palestras segue nesta quarta-feira em Tubarão, no Auditório Salão Nobre da UNISUL (Av. José Acácio Moreira, 787 - Dehon). As inscrições podem ser feitas no local do evento.