Uma tutela cautelar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu a autorização para demolição de um casarão que pertenceu ao comerciante Charles Edgar Moritz, Charles Edgar Moritz, importante figura do comércio da cidade e das suas associações de classe, construído em 1968 na Avenida Mauro Ramos.
A ação de tutela cautelar em caráter antecedente foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) não acatar recomendação para evitar a intervenção na edificação até que o Ministério Público concluísse a análise de documentos no procedimento preparatório que apura o valor histórico-cultural do imóvel.
A apuração da Promotoria de Justiça constatou que a Diretoria de Licenciamento Urbanístico da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis teria desconsiderado parecer técnico do Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município de Florianópolis (SEPHAN) pela preservação da edificação.
Além disso, apontou a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz na ação, haveria vícios formais no processo administrativo de autorização para demolição, uma vez que foi iniciado por pessoa que não teria legitimidade e supostamente autorizado por servidor que teria interesse pessoal na concessão do pedido.
Em relação à urgência do pedido cautelar, a Promotora de Justiça acrescenta que outro imóvel, no bairro Saco dos Limões, também objeto de outro procedimento que apura o suposto valor histórico-cultural, foi derrubado nesta semana.
Diante dos argumentos sustentados pela 28ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a tutela cautelar almejada. Além de suspender a licença de demolição, a decisão proibiu os proprietários do imóvel de qualquer intervenção na edificação, sob pena de multa de R$ 1 milhão e determinou que o Município de Florianópolis e a Fundação Catarinense de Cultura apresentem resposta às requisições do MPSC sobre o caso, no prazo de 30 dias.
A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5025773-10.2024.8.24.0023)