Com atuação do MPSC, homem é condenado a 40 anos no primeiro júri de Florianópolis sob nova lei do feminicídio
Réu foi considerado culpado por crime cometido com crueldade, na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva.
O Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 40 anos e 10 meses de prisão por esfaquear a ex-companheira até a morte em Florianópolis. Foi o primeiro julgamento da Capital catarinense com a nova legislação sobre feminicídio (Lei n. 14.994/24).
Como sustentado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, o Conselho de Sentença considerou que o acusado praticou o crime contra a mulher por razões da condição de seu sexo, envolvendo violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva de urgência. Os jurados reconheceram também que o homem praticou o crime com emprego de meio cruel, contra mãe de criança com deficiência e na presença dos descendentes.
Segundo a denúncia da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu no dia 5 de dezembro de 2024 no bairro São João do Rio Vermelho, em Florianópolis. Por volta das 5h40, motivado por ciúmes - por uma suposta traição -, o homem entrou na casa da ex-companheira e começou a discutir com ela. Depois, ele pegou uma faca e a esfaqueou diversas vezes na presença dos filhos do casal. Após o crime, o réu foi a uma base da Polícia Militar e se entregou, confessando ter matado a ex-companheira.
Este foi o primeiro júri em Florianópolis realizado com a Lei n. 14.994/24. Sancionada em outubro de 2024, a legislação trata o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Também aumenta as punições para outros crimes contra mulheres, como ameaça e lesão corporal, e prevê medidas contra o agressor, como perda do poder familiar e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata..