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Em uma ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar que determina que o proprietário de um imóvel no Centro de Pinhalzinho reconstrua o passeio público. No local, desde março de 2022, encontra-se uma grande cratera devido à queda de um muro de contenção. O responsável pelo imóvel deve iniciar as obras no prazo máximo de 20 dias.  

Na inicial, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes explica que, em novembro de 2022, foi instaurada uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades na rede pluvial nas avenidas Brasília e Belo Horizonte, em Pinhalzinho, que poderiam ter gerado o dano. Porém, nesse período, também foi realizada uma reunião com o proprietário do imóvel e o Município, momento em que foi proposta a resolução do problema de forma extrajudicial. O réu, entretanto, não manifestou interesse nessa possibilidade, e a situação irregular da calçada permanece precária há meses.  

"Em diligências, a assessoria desta Promotoria de Justiça verificou in loco a real situação do imóvel, especialmente da ausência de passeio público na Av. Brasília e do visível risco de quedas que a situação apresenta a quem se sujeita a transitar por ali. Percebe-se das imagens que, com a queda do muro, a calçada da Av. Brasília está parcialmente destruída e totalmente intransitável, sendo necessário que as pessoas que desejam passar por ali se desloquem por entre os carros. O município, para evitar riscos maiores, apôs no local cavaletes e sinalização. A necessidade de adequação do imóvel às normas de acessibilidade é iminente", asseverou o Promotor de Justiça na ação.  

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Menezes ressalta no processo que o objetivo da ação civil pública não é buscar os responsáveis pelos danos ao imóvel, mas somente regularizar a acessibilidade no local, até mesmo porque o proprietário do imóvel já ajuizou uma ação privada contra o Município e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN) requerendo indenização por danos morais e materiais. Porém, a construção de passeio público acessível é de obrigatoriedade do proprietário do imóvel, independentemente de quem foi responsável pelo dano, conforme determina o Código de Posturas do município. 

"Tanto é verdade que o requerido já foi notificado pelo Município no dia 18 de julho de 2022, a fim de que regularizasse a situação, o que, diante do não acatamento, gerou um Auto de Infração e aplicação de multa. É importante ressaltar que, além da situação legal que obriga os proprietários a adequarem seu imóvel às normas de acessibilidade, é notório o risco que o local apresenta aos cidadãos que por ali circulam", enfatizou.  

Na liminar, o Juízo concordou com o Ministério Público: "Ainda, é de conhecimento público que o desabamento ocorreu em esquina movimentada da cidade, sendo demonstrado pelas imagens que o buraco já está quase alcançando a via de veículos e, caso não seja adotada atitude imediata, as consequências serão ainda mais agravadas. A situação está em vias de ocasionar acidente grave ou tragédia, especialmente, como dito, às pessoas mais vulneráveis". 

A decisão é passível de recurso.