Doze anos após o crime, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação de um homem acusado de tentar matar a companheira com uma foice enquanto ela dormia, em Galvão, no Oeste do estado. O ataque aconteceu em maio de 2013, mas o julgamento foi concluído agora, em 2025, mesmo ano em que a mulher foi vítima de uma nova tentativa de feminicídio pelo homem, com quem tinha voltado a conviver.
Segundo a denúncia apresentada pelo MP, o então marido da vítima a atacou dentro da própria casa, durante a madrugada, porque estava descontente com a "desobediência" dela e queria dar fim a isso. A tentativa de homicídio só não foi consumada, conforme a denúncia, porque o filho da vítima e um vizinho conseguiram impedir o agressor de continuar o ataque, tirando dele a foice.
O Tribunal do Júri reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma covarde, já que a vítima estava dormindo e não teve chance de se defender. O agressor foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado e levado ao presídio logo depois para o cumprimento de pena.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima destacou que, em razão da demora do julgamento, a mulher foi reinserida no ciclo de violência (reatou o relacionamento com o autor do crime) e, em 2025, foi vítima de uma nova tentativa de feminicídio, crime cuja ação penal ainda está em andamento. Ele usou o caso de Maria da Penha como exemplo. "Tanto a Maria da Penha como ela foram vítimas de duas tentativas de feminicídio pelo ex-companheiro em razão da demora do Estado em apurar e punir o crime", afirmou.
Segundo ele, no caso de Maria da Penha, foram oito anos até o primeiro julgamento e 15 anos até a condenação definitiva do agressor, que permaneceu solto durante todo esse tempo. Já no caso julgado agora, em São Domingos, o júri aconteceu 12 anos após o crime, mas com um avanço importante: o réu saiu preso do plenário, graças à mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata da pena após a decisão do Tribunal do Júri.