Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio triplamente qualificado da própria companheira, incluindo a qualificadora de feminicídio, vai voltar ao banco dos réus na Comarca de Meleiro. Em sessão do Tribunal do Júri em 17 de novembro de 2022, a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte. O novo júri ocorrerá no dia 5 de setembro.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas não consentiram que houve dolo, ou seja, que o acusado teria a intenção de matar a vítima. O réu, então, foi sentenciado a oito anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça da comarca recorreu da sentença e o pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em recurso, o MPSC sustentou que a decisão foi contrária às provas dos autos e que a ausência de dolo direto foi reconhecida com base unicamente nas palavras do réu. Frisou que há elementos probatórios, sobretudo com testemunho presencial dos fatos e laudos, que não subsidiam que o acusado agiu com a intenção somente de lesionar a vítima.
O crime
A mulher foi atingida com uma facada no pescoço, na casa em que residia, no município do Sul do estado, e na frente das filhas menores, no final da tarde de 20 de janeiro de 2022. Em seguida, o réu teria tentado fugir, em posse da faca, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.
A tese do MPSC aponta para homicídio doloso com a incidência de três qualificadoras. O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o acusado não estaria aceitando o término do relacionamento, e teria sido praticado mediando traição e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que teria sido atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que esperasse o golpe ou pudesse esboçar qualquer reação.
Por fim, haveria a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença de descendentes da vítima.
No novo julgamento, o MPSC será presentado pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.
"Logo após o encerramento do Agosto Lilás, a Comarca de Meleiro terá a oportunidade de corrigir um erro gravíssimo, pois condenar por um crime de menor gravidade quando se buscou o mais grave é tão injusto quanto absolver um culpado. Por isso, o MPSC far-se-á presente para que o acusado seja condenado pelo crime de feminicídio e, assim, seja realizada a defesa da vida em plenário, uma das maiores funções do MPSC", colocou o Promotor de Justiça.