Uma mulher acusada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de mandar matar o companheiro, em um plano arquitetado previamente e com a contratação de executores de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pela dissimulação (com incidência da causa de diminuição do art. 121,§2º do Código Penal) à pena de 14 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O julgamento começou na quarta-feira (27/11) e terminou na quinta-feira (28/11), com 25 horas de duração, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. Após a sessão, ela foi recolhida à prisão com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 

A sessão plenária, além da Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que responde na Comarca de Santo Amaro de Imperatriz, contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), por meio dos Promotores de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni e José da Silva Júnior. 

A mandante e um dos executores foram levados a júri popular 18 anos depois do crime, que ocorreu na noite de 6 de março de 2006 em Santo Amaro da Imperatriz. Conforme os representantes do MPSC, a mulher tramou com bastante antecedência a morte do companheiro e contratou um homem para desempenhar o serviço, o qual, por sua vez, ficou de contratar os executores do crime. 

Após uma primeira tentativa frustrada durante o Carnaval de 2006, em razão de o homem estar viajando para o Rio de Janeiro, o homem foi morto dias depois. Na noite do crime, a vítima buscou a mulher em um hotel e a levou até o restaurante de propriedade dela, onde ela disse querer buscar um livro. Quando estacionou nos fundos do restaurante, o homem foi surpreendido pelos executores, derrubado no chão e atingido com uma barra de ferro na cabeça. Quando a vítima já estava desmaiada, foi jogada na caçamba da própria caminhonete, sob as ordens da mandante, a qual determinou que o corpo e o carro fossem queimados - ela ainda foi ao restaurante para buscar álcool. Depois, entrou na caminhonete da vítima com os executores - o marido largado na caçamba - e foi de carona até as proximidades do hotel, onde ficou para ter um álibi. Consta, ainda, que após o crime ela foi a uma festa de amigos, como se nada tivesse ocorrido.  

O crime foi consumado em Santo Amaro da Imperatriz por volta das 22h30, quando os executores atearam fogo na vítima, a qual estava dentro da carroceria de seu próprio carro, com os insumos que a mandante havia fornecido (latas de álcool/tíner). 

Executores 

Três homens apontados como executores já faleceram no curso processual. Em relação a outros dois executores, o processo ainda está em andamento. Já outro executor também foi levado a júri popular esta semana. Ele foi absolvido no quesito de absolvição por clemência (doença grave) pelos jurados e a sentença ainda está sujeita a recurso. 

Os réus haviam sido denunciados anteriormente - e condenados - pelo crime de latrocínio, pois a motivação até então apurada se relacionava ao dinheiro da vítima. Contudo, por meio de recurso dos acusados, o Tribunal de Justiça desclassificou o delito para homicídio e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.