Após ação do MPSC, abrigo é interditado por maus-tratos e discriminação contra adolescentes em Itajaí
MPSC obteve decisão judicial que afasta entidade gestora e obriga o Município a assumir acolhimento institucional em até 30 dias.
Um abrigo de adolescentes foi oficialmente interditado em Itajaí na tarde desta quinta-feira (11/9), por decisão da Justiça, após a comprovação de graves violações de direitos contra os jovens acolhidos. A medida atende a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que reuniu, ao longo de dois anos, provas de maus-tratos físicos e psicológicos, discriminação, negligência estrutural e restrições abusivas à alimentação e ao convívio familiar.
Conforme a ação civil pública, o cenário era alarmante: adolescentes eram punidos com fome, impedidos de visitar familiares, submetidos a humilhações racistas, LGBTfóbicas e gordofóbicas, além de viverem em condições precárias, com mofo, sujeira e ausência de atividades educativas.
Em um dos casos, segundo relatos de ex-funcionárias e adolescentes acolhidos à Promotoria de Justiça, os jovens eram impedidos de se alimentar caso se recusassem a participar de orações obrigatórias antes das refeições ou apresentassem comportamento considerado inadequado pelos cuidadores. Uma adolescente relatou que ficou sem almoçar e sem jantar após se envolver em uma briga. Os depoimentos foram confirmados por ex-funcionários, acolhidos e documentos oficiais.
A partir da ação civil pública, a Justiça determinou o afastamento da associação responsável pela gestão do serviço e designou ao Município de Itajaí a responsabilidade pela execução do acolhimento, no prazo de 30 dias, diretamente ou por meio de nova entidade habilitada. Durante esse período, o abrigo poderá continuar operando, desde que não haja interrupção no atendimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi acionado para acompanhar a transição e fiscalizar a nova gestão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.