Duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levaram à responsabilização de uma empresa do ramo de concursos públicos pela prática de atos lesivos à administração pública. Como demonstrado na ação, a empresa foi criada com o fim de burlar uma decisão judicial anterior que proibia seu proprietário de participar de licitações públicas e celebrar contratos administrativos.

As ACPs, fundamentadas na Lei 12.846/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), foram ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê - com atribuição regional na área da moralidade administrativa - na Comarca de Xaxim e tratam de contratações realizadas entre a empresa e os Municípios de Marema e Lajeado Grande.

A Promotoria de Justiça sustentou que a empresa, que atua no ramo de concursos públicos, sediada em Lontras, no Planalto Norte do estado, foi criada pela titular e seu esposo para burlar uma decisão judicial anterior, pois desde 2021 o esposo da titular da empresa, assim como seus filhos e suas outras empresas, estavam proibidos de contratar com o poder público, em virtude de uma ação movida na Comarca de Santa Cecília. 

Nas sentenças das duas ações da Comarca de Xaxim, a Justiça reconheceu a tese do Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, que destacou que a empresa foi constituída de modo fraudulento a fim de participar de licitações públicas e celebrar contratos, violando o artigo 5º, inciso IV, alínea 'e' da Lei Anticorrupção, que trata dos atos lesivos à administração pública.

As decisões judiciais validaram o entendimento do Ministério Público, ressaltando que existiu desvio de finalidade na criação da empresa e que, de fato, o esposo era proprietário da empresa, conforme documentos e pareceres emitidos em seu nome juntados ao processo pelo Ministério Público. 

Em ambas as sentenças, a Justiça condenou a empresa por prática de atos lesivos, determinando a perda dos valores recebidos oriundos da administração pública após vitória no processo licitatório (valor de R$ 9.950,00 recebido de Lajeado Grande e de R$ 3.100,00 recebido de Marema e o pagamento de multa em idêntico valor para Lajeado Grande e em R$ 6 mil para Marema). Por fim, foi determinada, após o trânsito em julgado, a anotação da condenação no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, com base no artigo 22 da Lei Anticorrupção. 

As decisões são passíveis de recurso. 

Ações n. 5001785-77.2024.8.24.0081 e n. 5001399-47.2024.8.24.0081