A decisão liminar foi obtida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em um recurso - Agravo de Instrumento n. 5039236-88.2024.8.24.0000 - ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que reverteu a decisão de primeiro grau que negou o pedido de tutela de urgência.
A decisão do TJSC foi proferida na sexta-feira (27/09). A partir de agora todas as espécies de animais domésticos devem ser encaminhadas para atendimento veterinário e local adequado até sua destinação final.
A Ação Civil Pública é resultado do Inquérito Civil n. 06.2023.00003938-2, instaurado para apurar quais medidas estavam sendo adotadas pela municipalidade, diante da informação de que a Unidade de Bem-Esta Animal e a empresa contratada pelo Processo Licitatório Pregão Eletrônico n. 051/2023 atenderia unicamente cães, gatos e equídeos.
Os animais considerados domésticos são aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes e que não rejeitam o comando humano, a exemplo de gatos, cães, gado bovino, suíno, equino, ovino ou caprino e aves de capoeira ou de criação mantidas para consumo de seus ovos, carne ou penas, como galos e galinhas.
Em caso de condenação definitiva da Administração Municipal, a Promotoria de Justiça requer que seja instituída e implementada uma política permanente de acolhimento, atendimento veterinário e abrigamento para animais domésticos de todas as espécies, bem como um programa de adoção.
Na ação, o MPSC também pede a instalação de um abrigo de passagem próprio, temporário e transitório, diretamente ou por meio de consórcio com outros municípios ou convênios com estabelecimentos veterinários particulares.
Por fim, a Promotoria de Justiça com atuação na área do Meio Ambiente requer que o Município não adote a prática do extermínio ou a permanência dos animais em abrigos por tempo indeterminado. Também pediu para que seja priorizada a devolução monitorada ao local de captura e a entrega a santuários, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Sobre a ACP
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou, em 4 de outubro de 2023, o Inquérito Civil n. 06.2023.00003938-2 para apurar o atendimento a ser prestado pelo Município de Joinville a todas as espécies de animais domésticos, não se limitando a cães, gatos e cavalos.
O procedimento foi instaurado após chegar ao conhecimento da 21ª Promotoria de Justiça que houve a terceirização dos serviços prestados pelo Centro de Bem-Estar Animal e que o atendimento contemplava unicamente cães, gatos e cavalos, ficando as demais espécies de animais domésticos desassistidas.
A Promotoria de Justiça tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Por duas vezes pediu para o Município acolher galos de rinha - que são considerados animais domésticos - apreendidos em operações policiais. O Município se recusou a atender. Ainda em 2023, o órgão responsável novamente não quis prestar atendimento. Desta vez a um porquinho-da -índia, o que só aconteceu após determinação judicial. Mais recentemente, o Município negou o atendimento de um ganso.
Diante dos fatos e em razão das reiteradas negativas do Município em resolver a questão, a ACP foi ajuizada.
"O Município é responsável pela gestão, proteção, atendimento e guarda de animais domésticos. No entanto, vem reiteradamente furtando-se às suas responsabilidades", explica a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville.
A Promotora de Justiça afirma, ainda, que o que se pretende neste caso é tão somente o cumprimento da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. "Portanto, a discricionariedade do poder público de Joinville está limitada ao modo como atenderá todos os animais domésticos de todas as espécies", complementa.