O Município de Chapecó vai mudar a forma como preenche boa parte das vagas nas áreas de educação e saúde. A 10ª Promotoria de Justiça da comarca firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a administração municipal, na última semana, com o objetivo de corrigir o número elevado de contratações temporárias nessas áreas. O acordo prevê uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação e o fortalecimento do quadro efetivo de servidores públicos.   

Com o TAC, o Município tem até 60 dias para levantar o número de servidores efetivos e temporários nas áreas de educação e saúde e enviar as informações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em até 120 dias, deverá contratar a banca responsável pela realização de um concurso público e, em até 180 dias, lançar o certame. O chamamento dos aprovados deve ocorrer no máximo 30 dias após a homologação do resultado final. As convocações serão realizadas de forma escalonada, com metas progressivas até 2030, quando pelo menos 80% dos profissionais da educação deverão ser efetivos. O cronograma prevê 50% até o primeiro semestre de 2026; 60% em 2027; 65% em 2028; 70% em 2029; 75% no primeiro semestre de 2030; e 80% até o fim do mesmo ano.   

No setor da saúde, o TAC destaca especialmente a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, cargos que, conforme a legislação federal, não admitem contratação temporária, exceto em casos excepcionais como surtos epidêmicos. O Município precisará avaliar a situação e priorizar a efetivação nos casos em que a contratação temporária não for permitida.   

O documento também indica o compromisso assumido pelo Município em manter atualizada uma planilha pública com dados sobre convocações e posses, além de enviar mensalmente ao MPSC um comparativo entre servidores efetivos e temporários. Em até 180 dias, um projeto de lei deverá ser apresentado à Câmara para revisar as metas do Plano Municipal de Educação (PME), adequando-o ao novo cronograma. Por fim, a contratação da banca do concurso deve obedecer a critérios específicos, como divulgação prévia de seus integrantes, elaboração de provas inéditas e complexas, versões embaralhadas das provas e comprovação da idoneidade, com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes.   

O descumprimento do acordo pode resultar em uma multa mensal de R$ 10 mil ao Município e de R$ 2 mil aos gestores responsáveis, além da possibilidade de ações por improbidade administrativa. O TAC tem eficácia imediata e será fiscalizado pelo Ministério Público em um procedimento próprio.   

Resolução consensual   

O acordo foi construído a partir do diálogo entre a 10ª Promotoria de Justiça e o Município. Com o objetivo de buscar soluções consensuais para a adequação do quadro funcional, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero se reuniu com representantes da administração municipal em maio. Durante o encontro, foram discutidas as dificuldades enfrentadas para alcançar a proporcionalidade entre efetivos e temporários, exigida por normas constitucionais e pelo PME. A reunião resultou na apresentação da proposta de TAC.   

Participaram da reunião os Secretários Municipais Adair Luiz Niederle (Governo e Gestão), João Lenz Neto (Saúde) e Astrit Maria Savari Tozzo (Educação), o Procurador-Geral do Município, Jauro Von Gehlen, a Diretora Administrativa Daniela Regina Moratelli Cunha e o Consultor Jurídico Thiago Sfoggia Carlotto. A Secretaria de Educação destacou o aumento no número de estudantes, a chegada de alunos estrangeiros e a crescente demanda por professores de apoio como alguns dos desafios enfrentados. Na saúde, foi informado que a maioria dos contratos temporários está sendo encerrada e que o quadro tende à normalização nos próximos meses.   

Motivação para o TAC   

O Promotor de Justiça explica que a atuação do Ministério Público foi motivada devido a um relatório da Seção de Fiscalização do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou a contratação reiterada de trabalhadores temporários para funções permanentes, o que contrariaria os princípios constitucionais da administração pública e comprometeria a qualidade do serviço prestado à população.   

Na área da educação, o PME estabelece como meta que pelo menos 80% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais da educação não docentes sejam efetivos até agosto de 2025. No entanto, dados da própria Secretaria Municipal de Educação demonstraram, em novembro de 2023, que 57,40% dos professores eram temporários, evidenciando o descumprimento da meta estabelecida.   

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também tem acompanhado a situação. Em uma auditoria, o órgão constatou que Chapecó contava com 1.008 professores contratados temporariamente frente a 748 professores efetivos, evidenciando uma desproporção significativa.   

"A alta rotatividade de profissionais temporários é um fator de risco à garantia de qualidade dos serviços prestados à população. Com esse acordo, buscamos não apenas corrigir uma distorção legal, mas promover uma mudança estrutural que valorize o servidor efetivo e ofereça mais estabilidade às políticas públicas. É um passo importante para garantir educação e saúde com mais responsabilidade, continuidade e compromisso com o cidadão", ressalta o Promotor de Justiça.