O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen e condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio do ex-companheiro de sua mãe.

Segundo a denúncia, durante a madrugada o réu, acompanhado do irmão, invadiu a residência da vítima e a esfaqueou pelo menos 14 vezes, atingindo pescoço, tórax e abdômen. O ataque ocorreu enquanto a vítima estava em seu quarto, sem possibilidade de defesa. 

O acusado ficou foragido por quase oito anos, sendo localizado apenas em 2024, no Espírito Santo. O irmão dele foi preso em 2017 e condenado a 10 anos de prisão. A pedido do MPSC, a mãe, que inicialmente acreditava-se ser parceira do crime, foi impronunciada por ausência de provas suficientes de participação no crime. 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentado pelo Ministério Público. 

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.