Visando resguardar a saúde de seus colaboradores e da população, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mantém o atendimento exclusivamente de forma remota nas regiões com potencial de risco gravíssimo para a covid-19, ressalvados casos excepcionais. Já nas regiões de risco grave, o atendimento é preferencialmente virtual, mas com a presença de membro ou servidor para atendimento à população quando necessário, seguindo rígidas regras de segurança sanitária.

A fim de garantir o pleno acesso dos cidadãos aos serviços prestados, o Ministério Público possui uma série de canais e ferramentas, como telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens e o chatbot Catarina - uma assistente virtual criada em julho de 2020 e que já prestou mais de 30 mil atendimentos. A realização de reuniões e audiências é garantida com plataformas específicas para esse fim.

Veja aqui os contatos das Promotorias de Justiça das 111 comarcas catarinenses.

A Portaria Conjunta PGJ/CGMP n. 3.244/2020, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e pelo Corregedor-Geral do MPSC, Ivens José Thives de Carvalho, está em vigor desde 27 de novembro de 2020 e considerou o agravamento da situação de contágio pelo coronavírus em todas as regiões do estado.

A sistemática utiliza como critério a matriz de avaliação de risco potencial desenvolvida pela Secretaria de Estado da Saúde (disponível em https://www.coronavirus.sc.gov.br/) e define previamente as diretrizes que deverão ser seguidas em cada nível de risco, permitindo aos órgãos de execução e aos coordenadores administrativos a imediata adaptação de suas rotinas em caso de modificação do mapa epidemiológico em sua região:

  • a) nas regiões classificadas como risco potencial de contágio gravíssimo, deverá ser adotado o regime de trabalho remoto, facultado ao membro exercer suas atividades no órgão de execução, acompanhado por, no máximo, um integrante da equipe de apoio. O atendimento ao público deverá ser realizado por meio virtual, facultado, excepcionalmente, o atendimento presencial;

  • b) nas regiões classificadas como risco potencial de contágio grave, o trabalho presencial será exercido por no mínimo um integrante em cada órgão e limitar-se-á, no máximo, a 50% da equipe. A jornada de trabalho será em turno único, das 13h às 19h, e o atendimento ao público deve ser realizado por meio virtual, facultado, excepcionalmente, o atendimento presencial;

  • c) nas regiões classificadas como risco potencial de contágio alto, o trabalho presencial será exercido por no mínimo um integrante em cada órgão e limitar-se-á, no máximo, a 50% da equipe. Serão restabelecidos a jornada de trabalho regular e o atendimento presencial ao público;

  • d) integrantes de grupos de risco podem permanecer em trabalho remoto, independentemente da classificação sanitária da região.

Assim, com exceção das regiões de risco gravíssimo, fica assegurada a presença de ao menos um colaborador em cada órgão e no máximo 50% do total de integrantes, podendo ser estabelecido um sistema de rodízio entre os lotados na unidade.

Vale ressaltar que já está estabelecido um protocolo de segurança para a preservação da saúde de todos que atuam presencialmente e que os integrantes de grupo de risco permanecem em trabalho remoto, assim como os colaboradores das equipes de apoio que não forem designados para o trabalho presencial.