O Município de Timbó assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a regulamentar e fiscalizar a prestação de serviço de cuidadores de crianças e adolescentes no contraturno escolar, também chamados de "creches domiciliares", "cuidadores de crianças" ou "mães crecheiras".
De acordo com o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Timbó, o compromisso de ajustamento de conduta foi proposto após apurar em inquérito civil que havia, há anos, pessoas recebendo crianças e adolescentes em suas casas, de zero a 12 anos para cuidados sem que houvesse qualquer tipo de fiscalização, controle e adoção mínima de padrões de segurança, sanitários, segurança alimentar e acessibilidade, como o que é exigido de escolas de educação infantil e creches, outros estabelecimentos similares ou que prestem serviços para atendimento a crianças ou adolescentes.
Antes de propor o acordo, o Promotor de Justiça promoveu audiência pública e outras reuniões, nas quais foram ouvidos o Município e representantes dos pais e dos cuidadores. Também participaram o Corpo de Bombeiros e as Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual.
O TAC prevê dois momentos: um de regulamentação provisória, com invocação e aplicação das normas federais e estaduais, da vigilância sanitária, segurança alimentar e acessibilidade para os que quiserem continuar na atividade; e outro quando será editada uma lei municipal estabelecendo o procedimento e os requisitos mínimos para o licenciamento da atividade e da prestação de serviço, a qual todos deverão se adequar.
Foi estabelecido no acordo, ainda, que o serviço apenas pode ser destinado a crianças e adolescentes entre seis e 18 anos de idade. "Isso porque para os pequenos entre zero e cinco anos de idade a lei determina que haja creches e pré-escola, entendendo que para essa faixa etária especialmente considerada há uma indissociabilidade entre educação e recreação, respeitando-se a fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade da criança, além da necessária presença dos pais na vida e no cotidiano dessas crianças quando fora do ambiente escolar", explica o Promotor de Justiça.
De acordo com Eder Cristiano Viana, a intervenção do Ministério Público foi necessária porque os serviços voltados à criança e ao adolescente eram prestados sem qualquer tipo de controle e fiscalização e sem a observância dos requisitos mínimos de segurança e de acessibilidade exigidos de quaisquer prestadores de serviços, voltados ou não para aquele público.
"Funcionavam sem alvará e nas próprias casas, de forma ilegal. Tratando-se especialmente de serviços destinados a criança e aos adolescentes, mais ainda se faz necessário que o controle seja efetivo, rigoroso e dentro dos padrões de segurança próprios para a idade, uma vez que é exigência constitucional a tutela e proteção prioritária e integral a esses sujeitos de direito", considera o Promotor de Justiça.
Conforme o TAC, os cuidadores que optarem continuar na atividade poderão atender crianças e adolescentes de seis a 18 anos, desde que cumpram uma série de condições (veja box ao final do texto), sendo que estas serão a base mínima para a lei que o Município se comprometeu em editar, assim como em fiscalizar o cumprimento das exigências. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, os compromissários do documento ficam sujeitos a multa diária no valor de R$ 500,00, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância e Juventude.