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Após o acidente com um caminhão que derramou ácido sulfônico na Serra Dona Francisca em 29 de janeiro de 2024, diversas ações para responsabilizar os envolvidos foram tomadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Como forma de compensar os danos causados ao meio ambiente, a 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Buschle & Lepper S/A, responsável pela contratação da transportadora para a entrega do ácido sulfônico em Joinville. 

O incidente envolveu o derramamento do produto químico nos rios Seco e Cubatão, afetando o abastecimento de água de aproximadamente 75% da população da cidade mais populosa de Santa Catarina. No TAC, a 21ª Promotoria de Justiça estabelece prazos específicos para o cumprimento das obrigações, com a previsão de multas diárias em caso de descumprimento. Como medida compensatória, a empresa Buschle & Lepper S/A comprometeu-se a realizar uma série de ações com a aplicação de recursos, totalizando mais de R$ 1,3 milhão. 

Entre as medidas estão a aquisição de equipamentos para a Polícia Militar Ambiental de Joinville, incluindo uma viatura, um quadriciclo, computadores e monitores, além de doações financeiras para ONGs de proteção animal. A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, responsável pelo TAC, ressaltou que "este acordo é importante para a reparação dos danos ambientais e a prevenção de futuros incidentes. Este compromisso é fundamental para assegurar a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida da população de Joinville". 

Ela destacou também a gravidade do acidente e a responsabilidade da empresa, que contratou a transportadora responsável pelo deslocamento da carga química. "O acidente expôs a perigo a incolumidade humana, animal e vegetal, causando poluição em níveis que resultaram em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora", afirmou.

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O acidente ocorreu quando um caminhão transportando galões do produto tombou próximo ao quilômetro 16 da rodovia SC-418, resultando no despejo do material químico nos rios Seco e Cubatão. Este último é a principal fonte de abastecimento de água da cidade e está localizado na área de proteção ambiental Serra Dona Francisca, uma unidade de conservação de uso sustentável. De acordo com o laudo pericial, o vazamento causou a suspensão das operações da estação de tratamento de água Cubatão por cerca de 20 horas, resultando na interrupção do fornecimento de 115 mil metros cúbicos de água tratada. Além disso, foram observados danos significativos à fauna aquática, com a morte de peixes e a presença de espuma branca no rio, indicando a ineficácia das barreiras de contenção instaladas. 

Outras medidas adotadas 

No âmbito criminal, o MPSC, por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ajuizou a Ação Penal n. 5041807-15.2024.8.24.0038 contra o motorista do caminhão, as empresas responsáveis pelo transporte e a pessoa jurídica contratada para conter o vazamento de ácido sulfônico no acidente ocorrido na Serra Dona Francisca. De acordo com a denúncia, os réus respondem por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e nos artigos 29 e 69 do Código Penal, que tratam, respectivamente, da responsabilidade penal dos coautores e partícipes de um crime (art. 29) e da aplicação cumulativa de penas em casos de múltiplos crimes cometidos pelo mesmo agente (art. 69). 

Além disso, o MPSC solicitou a condenação dos réus à reparação dos danos causados ao meio ambiente e à coletividade, com base no Laudo Pericial n. 2024.01.01009.24.003-72, que estimou os danos ambientais em aproximadamente R$ 4 milhões. 

Na esfera cível, está em andamento na 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville o Inquérito Civil n. 06.2024.00000394-3. Nesse procedimento, foi oferecida a todos os envolvidos a possibilidade de resolução extrajudicial do caso com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, o qual foi acatado e firmado somente com a empresa Buschle & Lepper S/A. 

O Inquérito Civil seguirá com as ações relacionadas ao Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, o motorista do caminhão e as empresas que não assinaram o TAC, com o objetivo de responsabilizar adequadamente todos os envolvidos pelos danos ambientais decorrentes do acidente.