A segurança do consumidor diante de serviços considerados perigosos ou nocivos ficou assegurada pela atuação preventiva da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. Em um inquérito civil, um estabelecimento de estética se comprometeu a se abster de utilizar equipamentos a laser sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para remoção de tatuagens e micropigmentação, bem como de permitir o manuseio dos referidos equipamentos por profissional sem habilitação para tanto, conforme prevê a legislação.
Esse resultado, que evita riscos e prejuízo à saúde do consumidor, é fruto do trabalho conjunto entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Vigilância Sanitária, que fez fiscalizações nos estabelecimentos que oferecem esse tipo de serviço no município.
Em diligências, no inquérito civil, constatou-se o uso de equipamentos sem registro da Anvisa em um desses estabelecimentos. O MPSC, então, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o responsável. O inquérito civil foi arquivado e encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que homologou as medidas estipuladas.
A atuação preventiva da 20ª Promotoria de Justiça, em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, foi essencial para garantir a segurança da saúde dos consumidores. "Nosso objetivo é evitar que práticas irregulares coloquem em risco a integridade física das pessoas. Com o termo de ajustamento de conduta, conseguimos assegurar que apenas equipamentos devidamente registrados na Anvisa sejam utilizados, prevenindo problemas futuros e promovendo um ambiente mais seguro nos serviços de estética em Joinville", declarou o Promotor de Justiça da 20ª PJ, Max Zuffo.
Requisito para a regulamentação
Estabelecimentos de estética precisam se certificar de que os equipamentos que venham a utilizam tenham sido regularizados e aprovados pela Anvisa, além de ter os devidos alvarás de funcionamento exigidos pela Vigilância Sanitária.
Ao consumidor, é importante verificar se o estabelecimento possui o devido alvará sanitário e que os procedimentos a serem realizados estejam limitados à área estética. Procedimentos estéticos de alisamento de cabelos com o uso de formol e bronzeamento artificial permanecem proibidos em todo o território nacional.
O acordo também estabeleceu a obrigação da empresa em pagar multa indenizatória pelos danos causados à coletividade em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A atuação contou com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC. Após o arquivamento do inquérito civil, a 20ª Promotoria de Justiça o encaminhou para o Conselho Superior do Ministério Público. Em sessão realizada no dia 21 de maio, o caso foi homologado por unanimidade pela 1ª Turma Revisora, tendo como relatora a Conselheira Sonia Maria Demeda Groisman Piardi. Votaram também o Conselheiro Vânio Martins de Faria, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro Marcelo Truppel Coutinho.
A atividade das três Turmas Revisoras do CSMP consiste em conferir se as investigações arquivadas pelas Promotorias de Justiça devem ser homologadas, encerrando o procedimento, ou, discordando da medida adotada pelo presidente do procedimento, a investigação deve prosseguir, caso em que os autos são remetidos à Procuradora-Geral de Justiça para a designação de outro Promotor(a) de Justiça para aprofundar as investigações.
As Turmas Revisoras também examinam pedidos de declínio de atribuições para outros órgãos e de prorrogação dos prazos de investigação nos procedimentos que versam sobre suspeita de cometimento de ato de improbidade administrativa que ultrapassam um ano de investigação, entre uma homologação e outra.
(IC n. 06.2024.00001872-5)