Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (18/08), Jonatas Marques da Silva a 29 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e emboscada - e pelo crime conexo de ocultação de cadáver, pela morte de Marcos Rafael Martins Santos, em 2021, na cidade de Balneário Barra do Sul. 

A execução de Marcos Rafael Martins Santos aconteceu no início do mês de agosto do ano passado. O réu Jonatas recebeu a ordem da facção criminosa da qual faz parte para tirar a vida da vítima, pois acreditavam que a sua conduta era contrária aos interesses do grupo. 

O denunciado atraiu Marcos para sua residência com o argumento de que faria a mediação com as lideranças da facção e assim impediria sua morte. Quando chegou na casa do acusado, após uma simulação para a vítima baixar a guarda e fazer crer que nada aconteceria, o acusado surpreendeu Marcos Rafael com sua real intenção homicida. A vítima foi levada para uma área de mato nas proximidades da casa do acusado e lá foi decapitada com aproximadamente 20 golpes de machado.

O corpo da vítima foi encontrado no dia três de agosto de 2021, em uma área de mata conhecida como ''Farra do Boi'', dentro de um buraco cavado pelo réu e coberto por galhos.

Quando a Polícia Militar acionada e chegou no local do crime para fazer averiguação, visualizou na mata uma trilha com rastros de sangue. Seguiram pela trilha e verificaram que a terra estava mexida e com galhos. Começaram a cavar e localizaram o cadáver sem a cabeça. 

A cabeça da vítima foi encontrada no dia 15 de agosto de 2021, boiando em um rio, que se localiza próximo do local onde foi encontrado o corpo. 

O Promotor de Justiça que atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina, Dimitri Fernandes, sustentou diante do Conselho de Sentença pela condenação de acordo com os termos apresentados na denúncia, de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emboscada e crime conexo de ocultação de cadáver. O MPSC foi atendido integralmente pelo Tribunal do Júri. Da condenação cabe recurso, mas o acusado não poderá recorrer em liberdade.