O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em recurso ao Tribunal de Justiça, a instalação de mais um Conselho Tutelar para o Município de Joinville no prazo máximo de 180 dias. Atualmente, o maior município de Santa Catarina, que tem perto de 600 mil habitantes, conta com apenas dois Conselhos Tutelares, enquanto o recomendável é um para cada 100 mil habitantes.

A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada em 2015 pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. Na ação, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Joesting, demonstrou a necessidade de ampliação do número de Conselhos Tutelares de forma a atender adequadamente a população infantojuvenil do Município. Assim, e requereu à Justiça a determinação para instalar dois novos Conselhos Tutelares, um até 2016, por meio de medida liminar, e outro, quando a ação for julgada, até 2020.

O Conselho Tutelar requerido liminarmente pela Promotoria de Justiça foi, inclusive, criado por resolução que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - órgão que propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes - expediu em 2013, mas jamais foi implantado pelo Município. O pedido liminar, no entanto, foi apreciado e negado em 2017 pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, por entender que não haveria perigo de dano que justificasse atendê-lo antes do julgamento da ação. O Promotor de Justiça André Braga de Araújo, então, ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC) para reverter a decisão.Inicialmente, a decisão da Justiça de primeira instância foi acompanhada, em janeiro de 2018, pelo Desembargador José Agenor de Aragão, então relator do agravo - nome do recurso ajuizado pelo MPSC. 

Porém, a decisão não era definitiva, uma vez que deveria passar ainda pelo julgamento colegiado da Quinta Câmara de Direito Público.O recurso ainda aguardava julgamento quando, em março de 2019, em visita do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC (CIJ) à 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, como parte do Programa Centros de Apoio em Movimento (CAMOV), o assunto foi levantado pela Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni. 

O CAMOV traz uma proposta para prestação de apoio técnico, jurídico e institucional às Promotorias de Justiça, por meio de visitas presenciais e de acompanhamento à distância. A partir da discussão do tema foi decidido que, de forma articulada, a Promotoria de Justiça ingressaria com uma petição no Tribunal de Justiça para antecipação do julgamento do agravo, considerando que os Conselhos Tutelares de Joinville estavam trabalhando apenas em regime de plantão, e, em seguida, o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, em companhia do então Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Rogê Macedo Neves, reforçariam o pedido à relatora atual do recurso, Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski.

Os pedidos do Ministério Público para antecipação foram atendidos, e o julgamento do recurso foi pautado para o dia 30 de maio. No julgamento, o recurso do Ministério Público foi provido por decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, composta, além da relatora, pelos Desembargadores Artur Jenichen Filho e Vilson Fontana. A decisão determina a instalação do terceiro Conselho Tutelar em até 180 dias sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente ao cumprimento da obrigação. A decisão é passível de recurso. O pedido do Ministério Público para a criação de mais um conselho ainda aguarda o julgamento pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Joinville.

CAMOV

O Programa Centros de Apoio em Movimento (CAMOV) é uma iniciativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais que surgiu a partir de uma proposta do CIJ para para prestação de apoio técnico, jurídico e institucional às Promotorias de Justiça, por meio de visitas presenciais e de acompanhamento à distância.

Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares que representam as diversas áreas de atuação do Ministério Público: Direitos Humanos e Terceiro Setor, Constitucionalidade, Consumidor, Criminal e Segurança Pública, Infância e Juventude, Meio Ambiente, Moralidade Administrativa, Ordem Tributária e Assessoramento Técnico. Eles mantêm os Promotores de Justiça atualizados com informações técnico-jurídicas, realizam pesquisas, estudos e relatórios, auxiliando em procedimentos de investigação, na preparação de ações e em estratégias de atuação.

O objetivo do CAMOV é, a partir da expertise adquirida pelos Centros de Apoio Operacional do MPSC, auxiliar os Promotores de Justiça na resolução de demandas em contextos específicos, focando a atuação nas esferas coletiva e preventiva, visando à racionalização e otimização dos trabalhos e das rotinas das Promotorias de Justiça. Por outro lado, a partir da execução do projeto e do contato presencial com cada Órgão de Execução visitado, os Centros de Apoio poderão prestar um suporte técnico mais qualificado e adaptado à realidade das Promotorias de Justiça.

No âmbito do CIJ, o CAMOV objetiva auxiliar o Promotor de Justiça titular da área de infância e juventude a articular a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, visando à otimização dos trabalhos e das rotinas de atendimento à criança e ao adolescente..