A partir do conhecimento, por meio de canais oficiais de informação dando conta sobre a disseminação de fake news e outras situações que extrapolam o direito da livre manifestação, garantido na Constituição Federal, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages expediu nota a cada cidadão dos Municípios de Lages, Bocaina do Sul, Painel e São José do Cerrito. O documento destaca que os falsos rumores difundidos pela Internet geram, além de imensurável sentimento coletivo de intranquilidade e insegurança, um desserviço para sociedade e demonstram uma forma violenta de atingir aqueles que, exemplarmente, cumprem as medidas restritivas estabelecidas pela União, pelos Estados e Municípios.

Tais condutas podem caracterizar, no mínimo, infrações penais previstas no  artigo 41 da Lei das contravenções Penais ou, até mesmo, crimes mais graves, levando-se em consideração as consequências diretas das inverdades propagadas. O indivíduo que "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto", de acordo com a Lei, está sujeito a prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. 

Segundo o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, é importante estar atento que a Lei não faz distinção entre quem divulga e quem origina a notícia falsa. "Então, fica aqui o pedido nosso no sentido de que se chequem essas informações antes de publicar, até porque temos uma responsabilidade não só com a sociedade mas também com nossos filhos, nossos irmãos e nossa família. Nosso futuro e nossa história dependem do que fazemos hoje", conclui Gil.