A Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, por meio de sua Promotora, Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, ajuizou nesta semana uma ação civil pública cumulada com improbidade administrativa para impedir que o Município de Presidente Getúlio cancele as matrículas dos alunos da creche municipal cujos pais ou guardiões desejem manter as crianças no ensino remoto, atualmente não ofertado pelo município à faixa etária.
Segundo o exposto na inicial, os centros de educação infantil, após orientação da Secretaria de Educação municipal, vêm cancelando as matrículas dos alunos que "faltam" por 10 dias consecutivos, uma vez que contabilizam a não presença física das crianças como falta. A ação busca, portanto, a reativação das matrículas canceladas e o impedimento de novos cancelamentos, além do início imediato da oferta do ensino remoto às crianças matriculadas em creches, com a distribuição de atividades pedagógicas para a faixa etária que possam ser realizadas remotamente com o auxílio dos responsáveis legais.
O MPSC também pede a indisponibilidade dos bens do Prefeito e do Secretário de Educação, a fim de assegurar o pagamento da multa civil decorrente dos atos de improbidade administrativa praticados, nos termos do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92
A judicialização da causa se deu após o recebimento de uma representação pela Promotoria, que narrava que o Município de Presidente Getúlio estaria promovendo o cancelamento das matrículas de crianças dos centros de educação infantil por considerar como falta a ausência da criança por mais de 10 dias, mesmo que as famílias tenham optado pelo ensino remoto devido à pandemia.
O Secretário de Educação estaria orientando que educadores enviassem mensagens para os pais e responsáveis. A mensagem informava que as famílias que haviam optado pelo ensino remoto, oferecido pelo Município às famílias no mês de fevereiro, deveriam voltar às aulas presenciais ou cancelar a matrícula, por não frequentarem os centros de educação infantil presencialmente. A motivação da Secretaria de Educação para tal pedido seria o baixo número de vagas disponíveis no município.
Além do cancelamento das matrículas, as creches não enviaram atividades pedagógicas para as crianças que estão em casa.
A Promotora explica que o poder público tem a obrigação de oferecer vagas e garantir a opção do ensino remoto. "Infelizmente, a municipalidade manteve o posicionamento de não oferecer o ensino remoto à creche, razão pela qual não restou alternativa a este Órgão de Execução senão recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de garantir aos infantes de Presidente Getúlio a possibilidade do ensino remoto e o não cancelamento de suas matrículas, uma vez que garantido constitucionalmente o direito à educação, seja ela de qualquer uma das formas - remota, presencial ou híbrida, nos termos dos artigos 205, 208, IV, e 227 da Constituição".
As ações indevidas do Município resultaram na instauração de um inquérito civil pelo MPSC para verificar o ocorrido. A Promotoria expediu uma recomendação ao Município pedindo que a situação fosse regularizada, mas a administração municipal não implementou as medidas, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
O recebimento da ação está pendente de apreciação pelo Poder Judiciário.