Uma das causas explicadas por Decomain, foi a inelegibilidade por condenação criminal. De acordo com o Promotor de Justiça, a premissa para que a condenação criminal resulte na inelegibilidade do candidato é que tenha sido proferida por órgão colegiado. "O candidato está inelegível a partir da decisão colegiada. Quando a decisão transitar em julgado, ele tem os direitos políticos suspensos: ou seja, além de não poder ser votado, também não poderá votar", acrescenta, lembrando que esta situação perdura por oito anos após a conclusão do cumprimento da pena.
O palestrante ressaltou ainda, que nem todas as condenações criminais colegiadas são causa de inelegibilidade. "Estão excluídos os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo e os de ação privada", esclareceu. O Promotor de Justiça abriu, ainda, uma questão: "As condenações do Tribunal do Júri, apesar de não serem de segundo grau são colegiadas e, a meu ver, por si só já tornam o pretenso candidato inelegível", considerou Decomain.
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