Um exemplo de conduta vedada é o uso de materiais ou serviços que são custeados pelos governos ou casas legislativas, como por exemplo materiais gráficos ou veículos oficiais. Da mesma forma é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços, para campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, com exceção quando o servidor ou o empregado estiver licenciado. "No entanto, colocar um servidor público em licença apenas para poder fazer campanha é uma forma de abuso de poder político e o abuso de poder político pode se tornar um fator de ilegibilidade", exemplifica o Promotor de Justiça.
Ainda conforme a lei, é conduta vedada fazer ou permitir distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidato, partido político ou coligação. "Isso quer dizer, que o candidato não pode utilizar por exemplo, o serviço de um médico de SUS e ele entregar a receita com um santinho do candidato X, isso também é abuso do poder", disse Decomain.
Na sequencia, o Promotor de Justiça ressaltou, ainda, que é proibido também "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".
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