A empresa Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda., sediada em Brusque, se comprometeu, em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a cumprir os prazos de entrega prometidos em seus canais on-line e a melhorar o atendimento ao consumidor. 

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atribuição estadual na área de defesa dos direitos do consumidor - após apurar, em um inquérito civil, as reclamações de mais de 70 consumidores de diversos estados do Brasil, contando com a participação do Procon Municipal de Brusque. As reclamações davam conta do suposto descumprimento dos prazos de entrega de mercadorias, bem como da possível ineficácia do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da empresa. 

Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o não cumprimento do prazo de entrega de um produto configura a hipótese de recusa de cumprimento à oferta. O consumidor pode, então, exigir o seu cumprimento forçado ou rescindir o contrato, recebendo a restituição da quantia eventualmente gasta com a aquisição do produto, monetariamente atualizada. 

Com o acordo, a empresa se comprometeu a conceder formalmente aos consumidores, no prazo de até 10 dias úteis após o vencimento da previsão de entrega informada no momento da compra, a escolha entre aguardar o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga, em no máximo 30 dias. A confecção também se comprometeu a aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores, por meio da contratação de novos funcionários para o acompanhamento do SAC, bem como pela ampliação das formas de atendimento, com vistas a reduzir o prazo de resposta. 

Em relação aos consumidores cujas reclamações chegaram ao Ministério Público, a empresa deverá regularizar as situações, mediante a entrega efetiva dos produtos ou o ressarcimento dos valores pagos, no prazo de 60 dias depois da assinatura do acordo. A empresa tem 210 dias para apresentar à Promotoria de Justiça documentos que comprovem o cumprimento integral da obrigação, com a ampliação do quadro de funcionários para atendimento do SAC e a disponibilização de novos canais de atendimento aos consumidores, proporcionais à demanda, demonstrando o novo fluxo de atendimento e resolução das demandas, assim como a regularização das situações de cada consumidor noticiante. 

Como compensação indenizatória por eventuais danos morais coletivos, a confecção deverá pagar R$ 80 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e do Fundo do Procon Municipal de Brusque. O vencimento será em 30 dias, em 16 parcelas de R$ 5 mil; as oito primeiras parcelas devem ser destinadas ao Procon de Brusque e as oito últimas, ao FRBL. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, a empresa fica sujeita a multa de R$ 500 por ocorrência relatada. 

"O ajuste firmado, com a anuência e colaboração do Procon de Brusque, vem ao encontro da atuação resolutiva empregada por esta Promotoria, que busca, sempre que possível, esgotar a atuação extrajudicial para pacificação dos conflitos, o que repercute de maneira manifestamente positiva em prol dos interesses dos consumidores", conclui o Promotor de Justiça.