O Município de Balneário Piçarras firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a estruturar seu órgão de Controle Interno apenas com servidores efetivos, como estabelecido por lei municipal de 2017 ainda não cumprida. Atualmente, a única servidora que atua no Controle Interno é uma advogada do Município, exercendo a função gratificada de Controladora-Geral. 

O acordo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, após verificar desrespeito à Lei Municipal 117/2017 - que criou o Sistema de Controle Interno Municipal e exige que o órgão seja composto apenas por servidores efetivos que ingressarem nos quadros municipais por concurso público específico para exercer essas funções. 

Destaca o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori que as atividades da controladoria interna, em razão de serem de natureza fiscalizatória dos atos do gestor público, não podem ser feitas por servidor admitido por vínculo de confiança, com função gratificada ou comissionado, sob pena de comprometer a idoneidade e a lisura do controle.  

"O controlador deve possuir plena autonomia em suas funções, sem estar ligado por laços de afinidade com o administrador público e sem estar submetido a eventuais desmandos por receio de exoneração ou perda do acréscimo salarial proporcionado pela função de confiança, sob pena de parcialidade em suas manifestações e decisões. Com o presente acordo, o município demonstra interesse em se adequar à Constituição Federal e à própria lei municipal", completa o Promotor de Justiça. 

Com a assinatura do acordo, o Município se comprometeu a abrir concurso público para o cargo efetivo de controlador interno no prazo de 60 dias após o dia 1º de janeiro de 2022. O prazo inicia nesta data em função de restrição provocada pela Lei Complementar Federal n. 173/20 (Lei Mansueto), que proíbe, em regra, concursos públicos¿ até o fim deste ano. 

Além disso, o acordo prevê que 1 assistente administrativo será relotado para auxiliar a Unidade de Controle Interno até que seja criado outro cargo administrativo efetivo para a unidade, cujo concurso deverá ser aberto 120 dias após a implementação da reforma administrativa do município. A reforma já está em elaboração e deverá ser aprovada em 180 dias, também a contar de 1º de janeiro de 2022. 

Caso não cumpra qualquer das cláusulas do TAC, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 300,00, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, consumidor, segurança pública, educação e patrimônio histórico. 

Veja a íntegra do TAC.