O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seu Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), encaminhou uma série de orientações e informações aos Promotores de Justiça sobre as medidas que devem ser tomadas pelo Ministério Público e órgão de integrantes do sistema de proteção à criança e ao adolescente para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID 19).

De acordo com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, as medidas têm por base os Decretos expedidos pelo Governo do Estado, resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de orientações emitidas pela Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) e Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), em alinhamento com a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT) e o próprio Ministério Público.

"O MPSC tem atuado desde o início da crise para garantir os direitos da população catarinense, em parceria com o Poder Público, e na área da infância e juventude não é diferente. As orientações uniformes das autoridades públicas são muito importantes nesse momento, para evitar medidas conflitantes e, com isso, proteger as crianças e os adolescentes dos riscos de contraírem ou transmitirem a doença. Essas são as primeiras orientações expedidas, mas como a situação é extremamente dinâmica e mutável, certamente novas orientações serão lançadas o mais rapidamente possível", considera Botega.

Veja abaixo as principais medidas adotadas:

Audiências de apresentação de adolescente:

Devem ser realizadas somente por videoconferência. Quando esta não for possível, a participação do Ministério Público deve se dar mediante manifestação nos autos, sem prejuízo da análise das medidas cautelares necessárias à socioeducação e à proteção dos adolescentes.

Sistema Socioeducativo

Limitado o ingresso nas unidades ao pessoal indispensável à continuidade dos serviços, que não devem ser interrompidos. Visitas estão suspensas até publicação de normativa em contrário.

Em observância à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, a aplicação, preferencialmente, de medidas socioeducativas de meio aberto e revisão de decisões que determinaram a internação provisória, principalmente em relação a:

· adolescentes que integram grupos de risco

· internados em unidades sem equipe de saúde ou cujas instalações favoreçam a propagação do vírus,

· e internados por atos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Educação

Escolas e creches devem permanecer fechadas em todo território catarinense, independentemente da expedição de Decreto Municipal nesse sentido, já que o decreto estadual assim determina. Crianças com menos de 14 anos não devem ficar sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos sob o período em que as aulas estiverem suspensas, conforme orientado no Decreto expedido pelo Governo Estadual.

Grupo de Trabalho formado pelo MPSC, por meio do CIJ, a Secretaria de Estado da Educação (SED), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), a Federação dos Municípios Catarinenses (FECAM), a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), o Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE), tem se reunido e trocado informações, de forma constante e sistemática, para minimizar os impactos das medidas adotadas e de outras que virão a ser.

Entre as definições do grupo, está a garantia, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Educação, da alimentação dos alunos de suas redes, em especial, daqueles que recebem benefícios socioassistenciais; a forma de garantir essa alimentação, contudo, deve ser avaliada individualmente, de acordo com a realidade de cada Município. Nos próximos dias, espera-se, a questão pode vir a ser normatizada nacionalmente.

Assistência Social

Suspensão das atividades presenciais pelo período de sete dias, mantendo os atendimentos urgentes em caráter de sobreaviso, preferencialmente por telefone, e as demais atividades rotineiras sendo realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.

Com relação aos abrigos, mantido o trabalho com os acolhidos e reforçadas as medidas de higiene, haja a suspensão temporária de visitas pessoais às crianças e adolescentes, providência que pode ser substituída, excepcionalmente, por chamadas de vídeo, como aquela disponível no aplicativo Whataspp.

Medidas adotadas pelos Municípios que impliquem a alteração da logística do atendimento à população devem constar em Decreto Municipal e ser ampla e intensamente divulgadas pelos meios de comunicação local.

Conselhos Tutelares

A orientação é que um Conselheiro Tutelar permaneça de sobreaviso com o celular do Conselho, atendendo a população inicialmente por telefone, e os demais Conselheiros em regime de trabalho remoto.

Suspensão das eleições suplementares de Conselheiros Tutelares

Suspensão de eleições a se realizarem nos próximos 30 dias, com o intuito de que o processo ocorra em um momento oportuno à participação popular e que não coloque em risco a saúde dos eleitores.