Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao surto de coronavírus, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico para que promovam a orientação dos gestores públicos.

O material, produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA), traz esclarecimentos a respeito dos termos da Lei n. 13.979/2020 - que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus -, bem como sobre a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, que constitui exceção em face do mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:

  • Demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável

  • Nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada

  • Demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração

"Assim, para a situação do coronavírus, que sem dúvidas configura emergência, deve-se atentar para o nexo de causalidade entre a contratação e a situação de emergência, bem como a razoabilidade dos preços praticados", salienta o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen.


rádio MPSC

Confira a reportagem com o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen.