O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Edgar Alan Zotti Secco a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio simples. Ele matou Marcelo Rodrigues a tiros em 8 de setembro de 2015, no bairro Saic.  

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 12h, a vítima foi até a casa da mãe para limpar um "porão" onde pretendia morar. O imóvel ficava nos fundos da residência do réu.  

Porém, assim que viu Marcelo, o réu foi em sua direção e desferiu-lhe um tapa, fazendo com que ele perdesse o equilíbrio e caísse de uma escadaria. Na sequência, Edgar encurralou Marcelo contra um portão e disse: "Eu te avisei". Então, sacou uma arma de fogo que portava e efetuou diversos disparos. A vítima não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu.  

Conforme apurado, meses antes dos fatos, a vítima e o réu teriam se desentendido porque Marcelo era suspeito de ser responsável por diversos furtos ocorridos no bairro.   

O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, que representou o MPSC na sessão que ocorreu no início deste mês, explica que a vítima era dependente química de crack e, para sustentar o vício, havia cometido furtos contra residências desabitadas. Por esses crimes, foi condenado e cumpriu pena privativa de liberdade. Porém, meses após a soltura, o réu - morador da região onde os furtos ocorreram - decidiu matá-lo e, para ser absolvido, alegou legítima defesa.  

"Em plenário, a Defesa, exercendo o papel que lhe cabe, muito falou sobre os antecedentes da vítima. Todavia, os jurados compreenderam que as provas testemunhais e os exames periciais do local do crime e o cadavérico demonstravam que a vítima foi morta com dois tiros (um na nuca e outro no rosto) enquanto se dirigia para a casa de sua mãe e, portanto, a versão sustentada pelo acusado era inverídica, impossível de ter existido legítima defesa", esclarece o Promotor de Justiça.  

Durante o julgamento, dezenas de pessoas compareceram à sessão vestindo camisetas com mensagens de apoio ao acusado. "Uma das testemunhas ouvidas em plenário chegou a dizer que muitos moradores daquela comunidade não lamentavam a morte da vítima. O Ministério Público explicou que o comportamento do acusado de forma alguma poderia ser encarado como um ato de justiça, pois significou um crime muito mais grave do que os eventualmente cometidos pela vítima, a qual jamais furtara qualquer objeto do réu. Os jurados mais uma vez compreenderam o valor da vida, e reforçaram, por meio da decisão pela condenação, que apenas o cumprimento da lei pode garantir a paz social", finaliza.  

A sentença é passível de recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.