A Justiça julgou procedente, em primeiro grau, os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de duas leis complementares que alteram a tabela do Código de Zoneamento e, consequentemente, o Plano Diretor do Município de Brusque, determinando que o Município de Brusque e à Câmara Municipal de Vereadores de Brusque abstenham-se de aplicá-las ou considerá-las vigentes, não podendo o Município de Brusque a partir de então autorizar qualquer construção ou edificação com base nas legislações citadas.
Em 2017, o MPSC ajuizou uma ação civil pública, com pedido para que as leis fossem declaradas inconstitucionais porque não houve a participação popular nos debates prévios para aprovação das alterações. A participação da comunidade nessas decisões é determinada pelas Constituições Estadual e Federal e o Estatuto das Cidades. A decisão saiu no último dia 12 de abril.
Conforme foi pedido pela 6ª Promotoria de Justiça na ação, o Juízo da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque declarou, de maneira incidental, as duas leis complementares inconstitucionais e, por isso, a administração municipal não pode autorizar qualquer construção ou edificação baseada nas leis anuladas.
As autorizações baseadas nas leis que se tornaram sem efeito e que ainda estão em andamento, serão suspensas assim que o Município receber a intimação sobre o resultado da sentença. As obras já concluídas embasadas pelas leis declaradas inconstitucionais pela Justiça permanecem inalteradas.
Ao Município e ao Legislativo de Brusque também foi imposta a obrigação de se absterem de buscar alterações na tabela do Código de Zoneamento, instrumento do Plano Diretor, sem garantir a participação da comunidade, conforme respaldo da legislação vigente tanto estadual como federal. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$10 mil, por dia, a ser recolhida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O Código de Zoneamento é um instrumento do Plano Diretor que divide os Municípios em zonas, para definir como será a ocupação de determinada área. Se pode ser comercial, industrial ou de residências e o tamanho das construções.
Entenda o caso
De acordo com representação feita ao MPSC, em dezembro de 2015, em duas sessões, os vereadores votaram os projetos de leis complementares do Poder Executivo Municipal, modificando a tabela do Código de Zoneamento. Um mês antes da votação, houve uma emenda formulada por vereadores para permitir alteração no número de andares construídos em cinco bairros de Brusque.
A primeira lei complementar votada, provocou alteração no número de pavimentos nos Bairros Guarani e Rio Branco. Foram alteradas as regras de construção que permitia oito andares e passou para 12 andares.
Nos Bairros Azambuja e Primeiro de Maio, a permissão passou de oito para 16 andares e no denominado pela tabela de zoneamento de região do Centro 2, de 12 para 16 andares.
A outra lei, votada posteriormente que modificou a tabela do Código de Zoneamento, alterou o número máximo de andares, passando a permitir a construção de até 16 andares na região do Centro 1 e São Luiz. E, nos Bairros Dom Joaquim e São Pedro, até três pavimentos.
Todas as alterações foram feitas sem consulta às comunidades diretamente afetadas pelas mudanças.