O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois integrantes de uma facção criminosa que mataram um homem motivados por uma dívida de drogas.

Os réus levados a júri popular nesta quarta-feira (25/8) foram considerados culpados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, organização criminosa e ocultação de cadáver.

A Promotora Stephani Gaeta Sanches sustentou que os réus tiveram motivação torpe - a dívida de drogas - e que o crime foi cometido por meio cruel - tortura - e mediante recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima. 

Em 12 de fevereiro de 2019, um homem que tinha uma dívida de drogas com os criminosos foi assassinado. Segundo a denúncia da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, a facção se reuniu e decidiu que o homem deveria ser "'afastado' de suas funções por agir de má-fé e não cumprir com seus compromissos". 

Cumprindo o "decreto" da facção, Douglas Vinicius da Rosa, Rodrigo da Fonseca Gonçalves, Ygor Luiz Rosa, um denunciado que está foragido e um adolescente levaram o homem até uma casa em Blumenau. Chegando ao local, a vítima foi agredida com socos e chutes, teve as mãos amarradas com um cinto, a boca amordaçada e foi sufocado com uma sacola na cabeça enquanto era agredido.

Douglas, Ygor, Rodrigo e o adolescente levaram o homem no porta-malas de um carro até um local conhecido como "capelinha", no bairro República Argentina. Lá, os criminosos continuaram a tortura, cortaram o pescoço da vítima e atearam fogo ao corpo.

Os denunciados filmaram o crime com os celulares. Nas imagens, eles falam palavras em referência à organização criminosa.

A Promotoria de Justiça denunciou cinco homens pelo crime. Entre eles, Ygor Luiz Rosa já foi julgado e condenado e um outro homem está foragido.

Douglas e Rodrigo foram julgados e condenados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau. Outro homem denunciado foi absolvido por falta de provas, conforme pedido do MPSC.

O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC apresentado no plenário e considerou os homens culpados por homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, uso de meio cruel e por dificultarem a defesa da vítima. Os criminosos também foram condenados por integrarem organização criminosa e pelo crime de ocultação de cadáver, por terem colocado fogo no corpo da vítima e o levado até uma região de difícil acesso.

Rodrigo da Fonseca Gonçalves cumprirá a pena de 20 anos e seis meses de prisão.

Douglas Vinicius da Rosa terá que cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão.

A decisão é passível de recurso, mas, como os condenados já estão em prisão preventiva, não poderão recorrer em liberdade.

Informações sobre as possíveis sanções aplicadas ao adolescente cooptado pelos réus para cometer o crime não podem ser divulgadas por ele ser menor de idade.