Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio duplamente qualificado, após tentar matar uma jovem com golpes de facão em Guabiruba, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Brusque.

A ação da 4ª Promotoria de Justiça de Brusque relata o crime foi praticado na madrugada de 10 de abril de 2023 em uma rua do bairro São Pedro, em Guabiruba. Por volta da 1h55, a jovem retornava para uma confraternização após uma breve saída para comprar bebidas, acompanhada de um amigo, quando foi surpreendida pelo réu. O agressor desferiu um golpe de facão pelas costas, próximo ao pescoço da vítima, e tentou novos ataques, que foram bloqueados por ela com os braços, resultando em lesões graves.

Populares que estavam nas proximidades intervieram rapidamente, impedindo que o crime fosse consumado. A mulher foi socorrida e levada ao hospital, onde recebeu tratamento para os ferimentos. 

A motivação do ataque foi atribuída a uma rixa antiga entre o réu e amigos da vítima, além de um conflito pessoal com ela e seu irmão. A denúncia também menciona que o agressor hostilizava a jovem por sua orientação sexual.

Como sustentado pela Promotora de Justiça perante o Tribunal do Júri, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

A pena de 12 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito, do risco de reiteração criminosa - o acusado tem condenações anteriores por crimes de posse ilegal de arma de fogo e uma recente por tráfico de drogas - e do risco de fuga.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou o entendimento de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, com fundamento na soberania dos vereditos, o que assegura a execução integral da pena determinada pelos jurados, independentemente da quantidade. Assim, o réu foi encaminhado do plenário diretamente para o início do cumprimento provisório da pena.  (Ação penal n. 5012175-59.2023.8.24.0011)