Imagem do palestrante Mauro Antonio Prezotto.

Itajaí foi a última cidade da região Norte que recebeu os Seminários Regionais Eleições 2016. No auditório da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), juizes eleitorais, chefes de cartórios, autoridades municipais e representantes de partidos receberam informações sobre as alterações legislativas vigentes para as eleições 2016.

Uma das alterações mais relevantes na reforma política ocorreu no quesito propaganda eleitoral. O advogado e professor de Direito eleitoral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), Mauro Antonio Prezotto, destacou as diferenças entre publicidade institucional e propaganda partidária eleitoral. "É preciso ficar atento a estas diferenças: publicidade institucional é divulgação dos atos da administração pública, ou seja, não pode elementos eleitorais; propaganda partidária, aqui veicula a posição política do partido, já a propaganda eleitoral é aquela que faz para conquistar o voto", explicou.

A propaganda eleitoral só pode ser feita após o dia 16 de agosto. Toda propaganda deve ser produzida em língua nacional. "Na propaganda do prefeito deve ter o nome da coligação e legendas dos partidos que a integram, além disso, o nome do vice não deve ter tamanho inferior a 30% em relação ao nome do prefeito. Já do vereador deve ter a legenda do respectivo partido sob o nome da coligação", afirmou.

O advogado falou, também, sobre os tempos de TV e rádio. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito e vereadores. Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma. Os candidatos a vereador não terão blocos no rádio e TV, apenas poderão adquirir inserções individuais.

Comícios poderão ser realizados entre as 8 e 24 horas até 29 de setembro. ¿Vale reforçar que é proibido showmício e de evento assemelhado, mesmo que o candidato seja da classe artística¿, destacou. Caminhadas, carreatas ou passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia 01 de outubro ,inclusive com a utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos.

Já os adesivos em veículos estão permitidos mas com algumas regras: adesivos micro perfurados até a extensão do para-brisa traseiro e em outras posições são permitidos adesivos de até 50cm X 40cm.

Todas as regras detalhadas já estão disponíveis no site do TRE. Os Seminários Regionais Eleições 2016 são uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, Escola da Magistratura e Escola do Ministério Público. O Oeste do estado é a próxima região que receberá os Seminários Regionais do MPSC.