Os cerca de 2 mil metros cúbicos de água - o equivalente a 2 milhões de litros - que foram despejados sobre a comunidade com o rompimento do reservatório resultaram em significativos prejuízos materiais e morais.
Na ocasião, a Defesa Civil cadastrou 286 famílias com danos em casa ou no veículo. Das 163 edificações vistoriadas, quatro foram condenadas, outras quatro foram interditadas, duas foram e 155 liberadas.
Segundo a Defesa Civil, os moradores das edificações liberadas, na sua maioria, perderam móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais. Em decorrência do desastre, 75 veículos foram avariados.
O prejuízo material causado à comunidade foi calculado pela CASAN em R$ 9.593.364,27. Os Promotores de Justiça requerem que a empresa e seus sócios façam o ressarcimento desses prejuízos.
Além disso, que a concessionária do serviço de água e esgoto seja ressarcida dos recursos dispendidos com obra má executada, que em valores atualizados, somam mais R$ 8.448.613,35.
As Promotorias de Justiça requerem, também, o ressarcimento da Polícia Militar, uma vez que houve a necessidade da reconstrução de um muro do 22º Batalhão destruído pela tromba d¿água (R$ 48 mil), da CELESC pelos danos causados à rede elétrica, calculados em (R$ 27 mil) e do valor do prejuízo suportado pela Prefeitura de Florianópolis para retirada dos detritos (R$ 410 mil)
Finalmente, o Ministério Público pede na ação a indenização da sociedade em R$ 1 milhão pelos danos morais suportados em função da tragédia, ante o sentimento de descrença na regularidade da prestação de serviços e, especialmente, diante da sensação de descaso com a comunidade diretamente atingida, que, dentre outros abalos psíquicos suportados, precisou deixar suas residências, procurar abrigo e se desfazer de seus pertences.
"A gravidade dos danos ocasionados por conta da desídia da empresa é latente e devem seus sócios serem responsabilidades pela má prestação do serviço prestado, na medida em que se tratava de obra relativamente nova e eles podiam e deveriam ter agido de maneira diversa, inclusive depois do ocorrido, prestando efetivo apoio aos atingidos¿, completam os Promotores de Justiça.