Um apartamento de luxo com quatro dormitórios, garagem e Wi-Fi, localizado no centro de Balneário Camboriú, ao custo de R$ 1.823 a diária. Esse foi o local em que um apenado informou ao Juízo de Itapiranga que teria ocorrido uma "terapia complementar". Ele cumpria pena em regime aberto pela prática do crime de peculato e solicitou ao Juízo autorização para se ausentar do município em dezembro de 2022 para realizar "terapia complementar" no litoral catarinense.  

Apesar do posicionamento contrário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na época, o Juízo deferiu o pedido. Entretanto, após o retorno do condenado ao município, ele informou ao Juízo o apartamento de luxo como endereço do tratamento terapêutico e não apresentou outros comprovantes. 

Diante disso, o MPSC alegou nos autos da execução penal que não ficou comprovado que o apenado tenha comparecido a qualquer terapia durante a viagem e requereu a realização de uma audiência de justificação para apurar a possível falta grave. Após a audiência, o Ministério Público requereu a regressão de regime do apenado de aberto para semiaberto e o pedido foi deferido pela Justiça.  

Nos autos, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o próprio apenado afirmou que utilizou a viagem para "se manter perto da família e amigos, com confraternizações de almoços, roda de conversa", ou seja, aproveitando as férias no litoral catarinense.   

"Em momento algum houve menção a qualquer forma de terapia, nem mesmo a acompanhamento por algum profissional psiquiatra ou psicólogo, mas tão somente à convivência com a família e amigos, em 'confraternizações' e 'rodas de conversa'. Ressalta-se que não se está duvidando do estado de saúde psicológica e física do reeducando, mas sim afirmando que ele induziu o juízo em erro ao afirmar que estaria se deslocando para uma 'terapia complementar', quando na realidade apenas foi até a cidade de Balneário Camboriú, onde passou uma semana sem qualquer responsabilidade relativa ao cumprimento da sua pena, em um apartamento de luxo e na companhia de seus amigos e familiares", enfatizou.  

Prechlhak ainda asseverou que o agente aproveitou para "curtir" as férias com os amigos e familiares no litoral, em destino de luxo, gerando uma sensação de impunidade perante a sociedade Itapiranguense. "A execução penal deve ser levada a sério, sem permitir benefícios em favor de uma ou de outra pessoa quando não há demonstração suficiente de situação excepcional que permita o tratamento diferenciado. A referida situação cria precedente perigoso para permitir que todos os apenados recebam permissão para passear em cidade turística porque é bom para o bem-estar mental", ressaltou.

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz.

Em Itapiranga, condenado que mentiu para o Juízo para passar férias em Balneário Camboriú tem regime de cumprimento de pena agravado