Uma indústria têxtil de Mondaí, no Oeste do estado, foi condenada por poluição sonora e deverá adequar a sua estrutura. A condenação resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença já transitou em julgado - não é mais passível de recurso - e a indústria aguarda a aprovação do projeto de adequações pelos órgãos competentes. Após a liberação, a empresa tem 90 dias para iniciar a reforma.
A sentença determina que a indústria adeque a acústica de modo a diminuir o nível de som que se propaga para fora de suas dependências, limitando-o as níveis legalmente permitidos para a região em que se localiza. A decisão ainda prevê que o estabelecimento não produza ruídos que ultrapassem o índice previsto na legislação. Caso a indústria não cumpra o prazo disposto na sentença, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 500.
Entenda o caso
De acordo com a inicial, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Mondaí, por meio de uma representação anônima, a informação de que uma indústria têxtil no Centro da cidade emitia ruídos acima do permitido pela legislação. A situação perturbava a tranquilidade das pessoas que moram próximo do local desde 2007, tanto pelas atividades regulares do estabelecimento quanto por uma sirene que era tocada diariamente às 7h, às 12h, às 13h30 e às 18h.
Em 2011, o Ministério Público e a empresa celebraram um termo de ajustamento de conduta. A indústria se comprometeu a controlar as emissões sonoras, tendo como parâmetros os limites previstos na Resolução n. 001/90 do Conama e na NBR 10.151. Porém, durante as fiscalizações do acordo, entre 2012 e 2015, foi verificado que o problema persistia.
A Polícia Militar Ambiental verificou que os ruídos emitidos estavam muito acima das normas. Numa primeira medição foi constatado que, durante a tarde, os valores variavam de 59,9 dB a 66,3 dB - o máximo permitido seria 55 dB. Já à noite, após as 19h, o limite passa a ser 50 dB, e a medição variou entre 62,8 dB e 68,3 dB. Uma segunda verificação foi feita pelo órgão, mas nenhuma melhora foi registrada. Em 2016, também foi solicitada uma perícia pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, na qual se constatou que o estabelecimento emitia ruídos acima dos limites estabelecidos pela NBR 10.151.
Notificada pela Promotoria de Justiça para que apresentasse esclarecimentos, a indústria argumentou que estaria enquadrada em "área predominantemente industrial", por estar instalada em "Zona de Interesse Industrial". Porém, de acordo com o apurado, a empresa não está em "área predominantemente industrial" e, ainda que estivesse, ultrapassou o limite máximo de decibéis permitidos no horário noturno (60 dB). Diante disso, a ação civil pública foi ajuizada.
Já nos autos da ação, além dos laudos emitidos pelos órgãos oficiais, houve a confecção de um laudo por um perito nomeado pelo Juízo, que também constatou a poluição sonora causada pela indústria têxtil.
Nas alegações finais no processo, o Ministério Público ressaltou que a paz e a tranquilidade da vizinhança estavam abaladas. "Veja-se que o mais recente laudo aportado ao feito indica que a parte requerida, mesmo após anos sendo alertada sobre os ruídos gerados e tendo afirmado alterações em suas estruturas operacional e física, ainda excede os limites legais", destacou.