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Mais de 21 anos de reclusão foi a pena aplicada a um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por um homicídio ocorrido em Florianópolis no ano de 2016. Esta foi a segunda vez que Dionatas Monteiro Bertolotti é julgado pelo mesmo crime. Na primeira vez, em 2019, foi absolvido, mas o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça e o julgamento foi anulado pela decisão contrariar as provas apresentadas.  

O crime ocorreu no final da tarde do dia 29 de abril de 2016, na Servidão Enio Machado de Andrade, no Bairro Vargem do Bom Jesus, em Florianópolis. A vítima, Celso Júnior Alves de Siqueira Beber, caminhava em companhia da ex-esposa quando foi abordada por Dionatas.  

O réu então falou para Celso que ele estaria mexendo com a sua mulher, e com o uso de dois revólveres fez diversos disparos contra ele. Em seguida, Dionatas passou a agredir a vítima com coronhadas na cabeça. Celso, atingido por seis disparos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.  

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira perante o Tribunal do Júri, em sessão realizada nesta quarta-feira (19/10), Dionatas foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e por não ter dado oportunidade de defesa para a vítima, pois, além da surpresa do ataque inesperado, estava fortemente armado.  

Ainda, explicou aos jurados a gravidade de uma nova absolvição, que resultaria numa afronta à sociedade catarinense, e, dessa vez, seria imutável. Os jurados, então, acolheram integralmente a tese do Ministério Público.   

Ainda durante a sustentação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu - que não compareceu ao julgamento após intimado por edital -, com base na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a qual foi decretada pela Justiça. 

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital totalizou 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Dionatas, que responde também por outros homicídios praticados no Rio Grande do Sul, ainda não julgados, já tem duas condenações anteriores por roubo e receptação. 

O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira é titular da Comarca de Campo Erê, mas representou o Ministério Público na Capital em função do julgamento integrar o Mutirão do Júri, do qual faz parte. Este foi o 10ª julgamento realizado pelo Promotor de Justiça no regime de mutirão. (Ação n. 0013444-32.2016.8.24.0023)