O ex-Prefeito de Santa Cecília Gilberto Carvalho foi sentenciado em três ações civis públicas formuladas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em uma delas, o Juiz de Direito Marcelo Pizolati decretou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito por quatro anos, por ato de improbidade administrativa por ter empenhado despesas relativas a serviços não pagos e não prestados. No mesmo despacho, de 8 de junho, o magistrado determinou o ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 13.149,56, multa correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida enquanto exerceu o cargo de Prefeito e o proibiu de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Em outra ação, na qual o ex-Prefeito foi acusado de não pagar precatórios (dívidas decorrentes de condenações judiciais) oriundos das Justiças Estadual e do Trabalho, já previstos no Orçamento municipal, o magistrado o condenou, em 6 de junho, ao pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida e a não contratação com o Poder Público. Já no processo em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou Gilberto Carvalho por inverter a ordem de pagamento de dívidas de licitações, o Juiz de Direito determinou, em 30 de maio, o pagamento de multa no valor de oito remunerações mensais recebidas à época do ato, em 2003. As multas deverão ser corrigidas desde as datas de pagamento e acrescidas de juros moratórios na base de 1% ao mês, a partir da citação judicial.

O ex-Prefeito administrou Santa Cecília de 1993 a 1996 e de 2001 a 2004. Em 1993, segundo apurou a Promotora de Justiça Nataly Lemke, Gilberto Carvalho utilizou blocos de notas fiscais de empresas da cidade para empenhar despesas de serviços não prestados. "As firmas jamais receberam os valores empenhados", argumenta a Promotora de Justiça. Na gestão seguinte, o MPSC detectou que o ex-Prefeito beneficiou a empresa Safra Diesel Ltda em detrimento da TRR Siviero Ltda ao inverter a ordem de pagamento de dívida relacionada a combustíveis. No mesmo período, de acordo com o Ministério Público, Gilberto Carvalho não pagou precatórios procedentes das Justiças Estadual e do Trabalho, embora tivesse previsão orçamentária.

As três ações foram julgadas recentemente porque o Juiz de Direito Marcelo Pizolati resolveu rever o despacho inicial de suspender os processos até que o Supremo Tribunal Federal julgasse a reclamação 2.138, que questionava a competência do Ministério Público em ações de improbidade administrativa contra autoridades públicas. Para Pizolati, a reclamação não tem efeito erga omnes (para todos). Em junho, o STF julgou procedente o pedido do ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Fernando Henrique Cardoso Ronaldo Sardenberg e declarou extinto o processo de improbidade administrativa contra o ex-ministro. "O Ministério Público congrega plena e impostergável legitimidade para atuar na defesa da moralidade pública, podendo, neste mister Constitucional, velar pela força normativa da Carga Magna, ingressar com ações desta natureza", escreveu o Juiz de Direito na sentença. O ex-Prefeito ainda pode recorrer da decisão. (ACPs n° 056.06.000108-4, n° 056.00.000053-7 e n° 056.05.001616-0)