1) Amarildo Luís dos Santos (Fiscal do Meio Ambiente):
- 5 anos de reclusão mais o pagamento de 26 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção passiva simples;
- 2 anos e 4 meses de reclusão mais o pagamento de 24 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de falsidade ideológica;
- 1 ano, 7 meses e 19 dias de detenção mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de concessão de licença ambiental em desacordo com as normas ambientais; e
- 2 meses e 2 dias de detenção pelo crime de advocacia administrativa.
2) Ademir Anderson (Topógrafo):
- 5 anos de reclusão mais o pagamento de 26 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e
- 4 anos e 1 mês de reclusão mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de realização de estudo ambiental enganoso.
3) José Taci Tambana:
- 2 anos e 8 meses de reclusão mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples.
4) Martin Wolter
- 2 anos e 8 meses de reclusão mais o pagamento mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e
- 9 meses e 10 dias de detenção mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dificultar a regeneração natural de florestas.
5) Heimo Zwang
- 3 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples.
6) Valdir Balbo
- 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e
- 8 meses de detenção mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dificultar a regeneração natural de florestas.