Seis pessoas envolvidas em um esquema que tinha como objetivo conceder autorizações e licenças ambientais mediante o pagamento de propina foram condenadas pela Vara Criminal da Comarca de Indaial. Dentre os réus sentenciados, dois deles eram agentes públicos da Prefeitura de Indaial e haviam sido presos anteriormente em decorrência da "Operação Curupira", deflagrada pelo GAECO de Itajaí em novembro de 2012.

Conforme a sentença da Juíza de Direito Leila Mara da Silva, as penas atribuídas aos ex-servidores resultam em aproximadamente 9 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, concessão de licença ambiental em desacordo com as normas ambientais, prática irregular de advocacia administrativa e realização de estudo ambiental enganoso.

Um dos investigados ocupava o cargo de topógrafo do Município e o outro era fiscal do meio ambiente. Conforme o concluído na operação, conduzida pela Promotora de Justiça Patricia Dagostin Tramontin, com apoio do GAECO, o fiscal cobrava valores em dinheiro para agilizar licenciamentos ambientais e indicava os serviços do topógrafo, que além de ser funcionário público municipal, mantinha escritório particular e confeccionava projetos necessários às licenças, as quais eram posteriormente eram aprovados na Prefeitura pelo fiscal ambiental.

Além dos ex-servidores, também foram responsabilizadas as pessoas que pagavam pela obtenção irregular das licenças, sendo caracterizado o crime de corrupção ativa, e, em um dos casos, o crime ambiental por dificultar a regeneração de floresta. As sentenças estabelecidas variam de 2 a 3 anos de reclusão, aproximadamente.

A decisão é passível de recurso e os réus ainda não serão presos. De acordo com o previsto na lei, a prisão dos envolvidos ocorrerá apenas quando forem esgotadas as possibilidades de recurso das sentenças. (Autos n. 0006606-88.2012.8.24.0031)

Operação Curupira

A operação foi fruto de investigações realizadas durante mais de quatro meses pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial em parceria com o GAECO de Itajaí, para apurar crimes contra a administração pública e crimes ambientais. A operação levou o nome de Curupira em razão de tratar-se de personagem lendário brasileiro protege as matas e animais e pune quem os agride.

sentenças atribuída aos réus

1) Amarildo Luís dos Santos (Fiscal do Meio Ambiente):

- 5 anos de reclusão mais o pagamento de 26 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção passiva simples;

- 2 anos e 4 meses de reclusão mais o pagamento de 24 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de falsidade ideológica;

- 1 ano, 7 meses e 19 dias de detenção mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de concessão de licença ambiental em desacordo com as normas ambientais; e

- 2 meses e 2 dias de detenção pelo crime de advocacia administrativa.

2) Ademir Anderson (Topógrafo):

- 5 anos de reclusão mais o pagamento de 26 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e

- 4 anos e 1 mês de reclusão mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de realização de estudo ambiental enganoso.

3) José Taci Tambana:

- 2 anos e 8 meses de reclusão mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples.

4) Martin Wolter

- 2 anos e 8 meses de reclusão mais o pagamento mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e

- 9 meses e 10 dias de detenção mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dificultar a regeneração natural de florestas.

5) Heimo Zwang

- 3 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples.

6) Valdir Balbo

- 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 16 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de corrupção ativa simples; e

- 8 meses de detenção mais o pagamento de 14 dias-multa, cada dia fixado no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por dificultar a regeneração natural de florestas.