Execução de TAC não tem prazo de prescrição, decide TJSC em matéria da infância e juventude
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) acolheu apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que julgou prescrito o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado entre a prefeitura de Ipumirim e o Conselho Tutelar daquela cidade, em 4 de dezembro de 1998.